Regra de Cálculo da Margem Consignável
Fundamentação Legal
A partir da competência JUNHO/2026, conforme a Portaria MTE nº 1.115/2026 e RESOLUÇÃO CGCONSIG/MTE Nº 3, DE 25 DE JUNHO DE 2026, houve alteração no cálculo do desconto do eConsignado nas rescisões de contrato.
Art. 9º § 5º I - 35% das verbas rescisórias devidas ao trabalhador, independentemente da forma ou motivo de extinção do vínculo empregatício;
Art. 14º § 4º Os contratos de crédito consignado formalizados anteriormente à vigência da Medida Provisória nº 1.292, de 2025, não se submetem às hipóteses de redirecionamento automático previstas neste artigo, em razão da ausência de previsão legal e contratual específica para migração da consignação entre vínculos empregatícios distintos." (NR)
Art. 30 § 5º Para o cálculo das verbas rescisórias, deverão ser consideradas as mesmas rubricas da base de cálculo da remuneração disponível do desconto mensal, somando-se as seguintes:
I - férias proporcionais;
II - férias vencidas;
III - férias em dobro indenizadas na rescisão;
IV - férias indenizadas;
V - 1/3 sobre férias; e
VI - aviso prévio" (NR)
-
Conforme CRÉDITO DO TRABALHADOR - MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO EMPREGADOR Página 50 se o percentual de garantia 0 (Zero)
"Se não houver percentual dado em garantia, o empregador não poderá realizar nenhum desconto desse contrato de empréstimo nas verbas rescisórias, nem mesmo o valor da parcela mensal. "
Fonte: GOV.BR
Comunicado - Implantação de Garantias no Crédito do Trabalhador — eSocial
CRÉDITO DO TRABALHADOR - MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO EMPREGADOR Página 47 em diante.
No portal do Emprega Brasil estarão disponíveis o saldo devedor e o percentual a ser utilizado no desconto do eConsignado na rescisão.
SIRH Metadados
A partir da versão 4.39.3 (Julho/2026) foi implementado o cálculo do eConsignado nas rescisões.
-
Crie o VDB Remuneração Disponível - Resc. no menu Arquivo > Tabelas da Folha > Vencimentos e Descontos.
Observações:
1.1 Não parametriza Apuração Contábil.
1.2 Não Parametriza eSocial.
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Vincule o novo VDB no menu Arquivo > Diretrizes > Códigos Fixos da Folha.
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Acesse no menu Arquivo > Tabelas da Folha > Vencimentos e Descontos, marque a opção Considera p/ eConsignado - Rescisão no cadastro do VDB para parametrização para o cálculo correto do desconto do econsignado nas rescisões.
Exemplo:
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No menu Rescisões > Cálculo Individual de Rescisões >Normais acessar a aba Lançamentos > eConsignado e clicar em Consultar eConsignado.
Ao clicar em Consultar eConsignado serão retornados todos os valores de empréstimos.
Importante:
- Cliente tem que importar o eConsignado das rescisões pela opção de Consultar eConsignado.
- Parametrizar os VDBs conforme imagem acima:
- I - férias proporcionais (natureza eSocial 6006);
- II - férias vencidas (natureza eSocial 6007);
- III - férias em dobro indenizadas na rescisão (natureza eSocial 6004);
- IV - 1/3 sobre férias indenizadas;
- V - Aviso Prévio Indenizado (natureza eSocial 6003);
- VI - Aviso prévio retido (natureza eSocial 6901);
- VII - Desconto 13º salário Antecipado (natureza eSocial 9214);
- VIII - Retenções Judiciais (natureza 9218);
- IX - Fies - desconto (natureza 9260);
- X - Multa art. 480 CLT (natureza 6904).
- Os VDBs tributáveis para INSS não deve ser marcado a opção Considera p/ eConsignado - Rescisão, pois o sistema considera a base de INSS (Folha, Férias, 13º, Dif. Dissídio e Dif. Dissídio 13º).
Regra de Cálculo da Margem Consignável
A margem consignável é o limite máximo permitido para descontos de empréstimos na folha.
A fórmula de cálculo é:
Margem Consignável = (Base INSS-INSS-IRRF-Pensão) * % disponível no Emprega Brasil
- + Base INSS: valor base para cálculo da contribuição previdenciária
- + VDBs com a Natureza da Rubrica 6003 – Indenização Compensatória do Aviso Prévio.
- + VDB com a Natureza da Rubrica 6004 – Férias – o dobro na rescisão.
- + VDB com a Natureza da Rubrica 6006 – Férias Proporcionais.
- + VDB com a Natureza da Rubrica 6007 – Férias Vencidas na rescisão.
- - INSS: valor da contribuição previdenciária
- - IRRF: imposto de renda retido na fonte
- - Pensão: valor de pensão alimentícia (se houver)
- - VDB de desconto marcado Considera p/eConsignado.
- - VDB com a Natureza da Rubrica 9214 - 13º Salário - Desconto Adiantamento.
- = Remuneração disponível para o cálculo do desconto do eConsignado.
O resultado define o valor máximo permitido para descontos de empréstimos consignados na rescisão.
Exemplo meramente ilustrativo:
+ R$ 4.333.41 Salário
+ R$ 416,67 13º Salário sobre Aviso Prévio Indenizado
+ R$ 833,33 13º Salário
+ R$ 5.500,00 Aviso Prévio Indenizado
+ R$ 416,67 Férias sobre Aviso Prévio Indenizado
+ R$ 138,89 1/3 Férias sobre Aviso Prévio Indenizado
+ R$ 5.000,00 Férias Indenizadas Vencidas
+ R$ 1.666,67 1/3 Férias Indenizadas Vencidas
+ R$ 1.250,00 Férias Indenizadas Proporcionais
+ R$ 416,67 1/3 Férias Indenizadas Proporcionais
= R$ 19.972,31 Total Vencimentos considerados na base de cálculo do eConsignado.
- R$ 408,59 INSS sobre folha
- R$ 93,75 INSS sobre 13º
= R$ 502,34 Total Descontos considerados nCRÉDITO DO TRABALHADOR - MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO EMPREGADOR a base de cálculo do eConsignado.
+R$ 19.972,31 - R$ 502,34 = R$ 19.469,97 VDB Remuneração Disponível - Resc.
= R$ 19.469,97 VDB Remuneração Disponível - Resc. no exemplo a garantia é 28% e Saldo Devedor R$ 8.900,00 = R$ 5.451,59 VDB Empréstimo eConsignado Contr. 1
O cálculo é sempre limitado ao saldo devedor.
Em anexo planilha em excel para facilitar o cálculo e conferência.
Quando descontar?
Conforme Manual CRÉDITO DO TRABALHADOR - MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO EMPREGADOR itens:
- 5.7.1 Fluxo Operacional para Realização do Desconto do Percentual de Garantia nas Verbas Rescisórias
- 5.7.2 Desconto do percentual dado em garantia nas verbas rescisórias
- 5.7.3 Composição da Remuneração Disponível na Rescisão
Importante
O desconto nas verbas rescisórias somente será realizado quando houver, simultaneamente:
Saldo devedor maior que zero; e Percentual de garantia maior que zero.
Assim: Saldo devedor = 0 → não há desconto, independentemente do percentual de garantia.
Percentual de garantia = 0% → não há desconto, independentemente do saldo devedor.
Em outras palavras, se qualquer um desses dois campos estiver zerado, nenhum valor deve ser descontado nas verbas rescisórias.
Para mais informações verifique o Manual CRÉDITO DO TRABALHADOR - MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO EMPREGADOR
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Perguntas e Respostas
1. Essa regra vale a partir de quando?
VIGÊNCIA
A partir da competência junho de 2026, conforme a Portaria MTE nº 1.115/2026 e a Resolução CGCONSIG/MTE nº 3, de 25 de junho de 2026.
A regra já está em vigor desde a publicação dia 26/06/2026.
2. Vale para as demissões a partir de que dia?
VIGÊNCIA
Vale para todas as rescisões processadas a partir da publicação da Portaria, em 26 de junho de 2026.
Não há retroatividade: rescisões já efetivadas antes dessa data seguem a regra anterior.
3. Impacta a folha mensal?
Não.
A mudança é exclusiva para o cálculo do desconto na rescisão. O limite mensal de 35% sobre a remuneração disponível continua sendo calculado da mesma forma (item 5.2 do manual).
Na rescisão, a base de cálculo ganha verbas adicionais e o desconto passa a ter dois limites simultâneos — isso está detalhado nos itens 5.7.2 e 5.7.3 do manual.
4. O sistema já está atualizado?
Sim, Versão 4.39.3 de Julho/2026.
5. Como devo proceder enquanto o sistema não é atualizado?
Atualize a versão 4.39.3 de Julho/2026.
6. Quais verbas entram na nova base de cálculo da rescisão?
CÁLCULO
As mesmas rubricas do cálculo mensal, somadas a: férias proporcionais, férias vencidas, férias em dobro indenizadas, 1/3 sobre férias e aviso prévio indenizado e deve ser subtraído a natureza 9214.
7. Qual é o limite do desconto na rescisão?
CÁLCULO
O desconto na rescisão é o menor valor entre: o percentual de garantia ofertado pelo trabalhador multiplicado pela remuneração disponível na rescisão, ou o saldo devedor atualizado do contrato.
Sem percentual de garantia ofertado, não há desconto na rescisão nem na parcela mensal.
8. O percentual de garantia é o mesmo limite de 35%?
CÁLCULO|
Não. São conceitos diferentes. O percentual de garantia é o percentual contratado pelo próprio trabalhador no momento da contratação do empréstimo (por exemplo 5%, 15% ou 25%). O limite de 35% é o teto legal aplicado mensalmente sobre a remuneração disponível.
9. Onde consultar o saldo devedor e o percentual de garantia?
ONDE CONSULTAR
No portal Emprega Brasil, onde ficam disponíveis o saldo devedor atualizado e o percentual a ser utilizado no desconto da rescisão.
10. Existe mais de um contrato de empréstimo? Como dividir o desconto?
CÁLCULO
O Percentual a ser considerado já virá importado nos dados do eConsignado.
11. O eSocial valida esse cálculo?
VALIDAÇÃO
Sim. O eSocial valida os descontos lançados através do evento S-2299. Caso haja divergência, será apresentada advertência no retorno do evento. S-2299 com Advertência: O valor descontado do eConsignado informado difere do valor calculado
12. Contratos antigos também seguem essa regra?
VIGÊNCIA
Contratos formalizados antes da Medida Provisória nº 1.292/2025 não se submetem ao redirecionamento automático entre vínculos empregatícios distintos, por ausência de previsão legal e contratual específica — mas seguem a nova regra de cálculo do desconto na rescisão normalmente.
13. Há algum material de apoio para conferir os cálculos?
ONDE CONSULTAR
Sim. O artigo do suporte Metadados disponibiliza uma planilha em Excel para facilitar o cálculo e a conferência dos valores antes do lançamento manual.
14. Qual a orientação para realizar as rescisões? fazer manual ou usar a regra antiga? visto que precisamos gerar a folha e o DataPrev ainda não está completamente atualizado.
O que temos pode ora é:
Conforme CRÉDITO DO TRABALHADOR - MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO EMPREGADOR Página 50 se o percentual de garantia 0 (Zero)
"Se não houver percentual dado em garantia, o empregador não poderá realizar nenhum desconto desse contrato de empréstimo nas verbas rescisórias, nem mesmo o valor da parcela mensal. "
A empresa deve verificar com o seu jurídico o que irá fazer.
Usar a regra antiga ou não descontar na rescisão.
Nossa orientação, neste momento, é que as empresas observem a regulamentação vigente e as informações disponibilizadas pelos canais oficiais.
Verificamos que há situações em que os percentuais de garantia ou os saldos devedores ainda não estão sendo apresentados de forma completa, em razão da atualização das informações pelas instituições financeiras e Dataprev.
A Portaria MTE nº 1.115/2026, em especial o art. 25-A, prevê regras para a utilização das garantias nas operações já existentes.
Entretanto, quando o Portal Emprega Brasil retornar percentual de garantia igual a 0%, entendemos que existe uma situação que ainda demanda estabilização operacional e esclarecimentos dos órgãos responsáveis.
Diante desse cenário, recomendamos que a empresa avalie o caso juntamente com seu departamento jurídico, considerando a regulamentação vigente, as informações disponibilizadas pelo Portal Emprega Brasil e os riscos envolvidos na realização ou não do desconto até que a operação esteja plenamente estabilizada.