A partir da competência JUNHO/2026, conforme a Portaria MTE nº 1.115/2026 e RESOLUÇÃO CGCONSIG/MTE Nº 3, DE 25 DE JUNHO DE 2026, houve alteração no cálculo do desconto do eConsignado nas rescisões de contrato.
Art. 9º § 5º I - 35% das verbas rescisórias devidas ao trabalhador, independentemente da forma ou motivo de extinção do vínculo empregatício;
Art. 14º § 4º Os contratos de crédito consignado formalizados anteriormente à vigência da Medida Provisória nº 1.292, de 2025, não se submetem às hipóteses de redirecionamento automático previstas neste artigo, em razão da ausência de previsão legal e contratual específica para migração da consignação entre vínculos empregatícios distintos." (NR)
Art. 30 § 5º Para o cálculo das verbas rescisórias, deverão ser consideradas as mesmas rubricas da base de cálculo da remuneração disponível do desconto mensal, somando-se as seguintes:
I - férias proporcionais;
II - férias vencidas;
III - férias em dobro indenizadas na rescisão;
IV - férias indenizadas;
V - 1/3 sobre férias; e
VI - aviso prévio" (NR)
Observação:
A Metadados está em fase de desenvolvimento do produto, por hora o VDB de desconto deverá ser calculado extra sistema e lançado seu desconto no menu Folhas > Efetuar Lançamentos > Por contrato.
Regra de Cálculo da Margem Consignável
A margem consignável é o limite máximo permitido para descontos de empréstimos na folha.
A fórmula de cálculo é:
Margem Consignável = (Base INSS-INSS-IRRF-Pensão) * % disponível no Emprega Brasil
- + Base INSS: valor base para cálculo da contribuição previdenciária
- + VDBs com a Natureza da Rubrica 6003 – Indenização Compensatória do Aviso Prévio.
- + VDB com a Natureza da Rubrica 6004 – Férias – o dobro na rescisão.
- + VDB com a Natureza da Rubrica 6006 – Férias Proporcionais.
- + VDB com a Natureza da Rubrica 6007 – Férias Vencidas na rescisão.
- - INSS: valor da contribuição previdenciária
- - IRRF: imposto de renda retido na fonte
- - Pensão: valor de pensão alimentícia (se houver)
- - VDB de desconto marcado Considera p/eConsignado.
- - VDB com a Natureza da Rubrica 9214 - 13º Salário - Desconto Adiantamento.
- = Remuneração disponível para o cálculo do desconto do eConsignado.
O resultado define o valor máximo permitido para descontos de empréstimos consignados na rescisão.
Exemplo meramente ilustrativo:
+ R$ 4.333.41 Salário
+ R$ 416,67 13º Salário sobre Aviso Prévio Indenizado
+ R$ 416,67 13º Salário
+ R$ 5.500,00 Aviso Prévio Indenizado
+ R$ 416,67 Férias sobre Aviso Prévio Indenizado
+ R$ 138,89 1/3 Férias sobre Aviso Prévio Indenizado
+ R$ 5.000,00 Férias Indenizadas Vencidas
+ R$ 1.666,67 1/3 Férias Indenizadas Vencidas
= R$ 17.888,98 Total Vencimentos
- R$ 408,59 INSS sobre folha
- R$ 62,50 INSS sobre 13º
= R$ 471,09 Total Descontos
+R$ 17.888,98 Total Vencimentos - R$ 471,09 Total Descontos
= R$ 17.417,89 digamos que seja 35% = R$ 6.096,26, este valor terá que ser feito o rateio por todos os contratos existentes, desde que seja inferior ao saldo devedor.
Fonte: GOV.BR
Comunicado - Implantação de Garantias no Crédito do Trabalhador — eSocial
No portal do Emprega Brasil estarão disponíveis o saldo devedor e o percentual a ser utilizado no desconto do eConsignado na rescisão.