Foi realizada alteração na geração dos eventos iniciais referente aos afastamentos temporários de férias.
Para funcionários transferidos, somente passará a considerar as férias cujo término do gozo seja igual ou posterior à data da transferência.
Exemplo:
- O funcionário da Empresa 0001, teve férias de 20 dias com início em 09/04/2018 até 28/04/2018.
- Foi transferido para a Empresa 0002 em 01/06/2018.
- Ao gerar a carga inicial em 07/2018, utilizando como data de início da obrigatoriedade 03/2018, ao processar o mês 04/2018, não deverá gerar essas férias porque o término do gozo ocorreu ainda na Empresa 0001.
Foi identificada esta inconsistência nas empresas que geravam a fase 02 fora do prazo.