Com a chegada do eSocial, muitos processos de trabalho foram alterados. Para que tudo ocorra bem nas transmissões dos seus eventos e no cumprimento dos prazos, criamos um dashboard com as principais rotinas impactadas e destacamos só o que você precisa saber.
A seguir, um resumo do conteúdo do dashboard do eSocial e as rotinas de RH:
ROTINA |
EVENTOS GERADOS NO eSOCIAL |
PRAZO |
OBRIGAÇÃO QUE SERÁ SUBSTITUÍDA |
Admissão |
S-2190 – Admissão de trabalhador - registro preliminar S-2200 – Cadastramento inicial/admissão/ingresso de trabalhador |
S-2190: até um dia antes do início das atividades. S-2200 (sem registro preliminar): até um dia antes do início das atividades. |
Livro registro do empregado RAIS |
Atualização cadastral |
S-2205 – Alteração de dados cadastrais do trabalhador S-2206 – Alteração de contrato de trabalho/relação estatutária |
Até o dia 7 do mês subsequente ao da sua ocorrência. Obs.: para trabalhadores com vínculo e sem vínculo. |
Alteração cadastral SEFIP Anotação da Ficha de registro |
ASO - Atestado de Saúde Ocupacional |
S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador
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Até o dia 15 do mês seguinte. Obs.: obrigatoriedade na Fase 5. |
PPP |
Jornada de trabalho |
S-1200 - Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social |
Enviar o evento no cadastramento inicial ou sempre que houver inclusão/alteração. |
Anotação da Ficha de registro |
CAT |
S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho |
Até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. Obs.: obrigatoriedade na Fase 5. |
CAT Comunicação do afastamento. FAP |
Férias |
S-2230 – Afastamento temporário S-1200 – Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social |
Até o dia 7 do mês subsequente ao da sua ocorrência. |
Anotação da Ficha de registro Folha de Pagamento
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Afastamentos |
S-2230 – Afastamento temporário |
Acidente ou Doença até 15 dias de Acidente ou Doença superior a 15 dias de afastamentos: até o 16º dia da sua ocorrência. Demais afastamentos: até o dia 7 do mês subsequente. |
GFIP SEFIP RAIS FAP |
PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário |
S-2200 – Cadastramento inicial/admissão/ingresso de trabalhador S-2205 – Alteração de dados cadastrais do trabalhador S-2206 – Alteração de contrato de trabalho/relação estatutária S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador S-2240 – Condições ambientais do trabalho - Agentes Nocivos |
De acordo com o prazo dos diversos eventos.
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PPP |
Transferência de empregado |
S-2206 – Alteração de contrato de trabalho/relação estatutária S-2299 – Desligamento S-2200 – Cadastramento inicial/admissão/ingresso de trabalhador |
Transferência da mesma empresa S-2206: Até o dia 7 do mês subsequente ao da sua ocorrência.
Transferência entre empresas S-2299 + S2200: conforme prazo dos eventos. |
GFIP SEFIP RAIS |
Desligamento |
S-2250 – Aviso-prévio S-2299 – Desligamento |
Aviso-prévio trabalhado: deve ser enviado em até 10 dias de sua comunicação. Desligamento: até 10 dias seguintes à data do desligamento. |
Livro registro do empregado GFIP SEFIP RAIS GRRF DIRF |
Reintegração |
S-2298 – Reintegração/outros provimentos |
Até o dia 7 do mês seguinte a que se refere a reintegração. |
Livro registro do empregado GFIP SEFIP RAIS DIRF |
Trabalhador sem vínculo |
S-2300 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início) S-2306 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário - alteração contratual S-2399 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término) |
Até o dia 7 do mês subsequente ao da sua ocorrência. |
SEFIP DIRF RAIS Folha de Pagamento |
INSS, IRRF, FGTS |
S-1299 – Fechamento dos eventos periódicos S-2299 – Desligamento |
Até o dia 7 do mês seguinte. |
GFIP SEFIP DIRF |
Contribuição Sindical Patronal |
S-1300 – Contribuição sindical patronal |
Até o dia 7 do mês de fevereiro de cada ano para as empresas em atividade no mês de janeiro, ou até o dia 7 do mês subsequente àquele em que foi obtido o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. Obs.: Não gera guia para recolher, somente informação para o MTE. |
RAIS |
Folha de Pagamento |
S-1200 – Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social S-1202 – Remuneração de servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social S-1207 – Benefícios - entes públicos S-1210 – Pagamentos de rendimentos S-1250 – Aquisição de produção rural S-1260 – Comercialização de produção rural pessoa física S-1270 – Contratação de trabalhadores avulsos não portuários S-1280 – Informações complementares aos eventos periódicos |
Até o dia 7 do mês seguinte. |
Folha de Pagamento RAIS DIRF GFIP SEFIP |
Obrigações acessórias |
S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência S-1299 – Fechamento dos eventos periódicos S-2299 – Desligamento |
De acordo com o prazo dos diversos eventos. |
GFIP SEFIP RAIS DIRF |
Retificação |
O evento que precisa ser retificado. |
A qualquer momento. |
Folha de Pagamento GFIP SEFIP RAIS DIRF |
Compensação | Nenhum evento referente a compensação será gerado para o eSocial. | São informadas no PER/DCOMP e não no eSocial. | SEFIP |
Retenção de INSS em Nota Fiscal | Nenhum evento referente a retenções Lei 9.711/98 será gerado para o eSocial. | São informadas no EFD-Reinf e não no eSocial. | SEFIP |
Informação do Plano de Saúde na DIRF |
S-1200 – Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social S-1202 – Remuneração de servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social |
Mensalmente, até o dia 7 do mês seguinte. |
Folha de Pagamento DIRF |
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