A Lei Complementar 150, o vínculo trabalhista com empregados domésticos que prestam serviços a uma pessoa ou família por mais de dois dias na semana deve ser registrado com assinatura em carteira de trabalho.
Formalizada a relação, a legislação ainda obriga o empregador a realizar o recolhimento de imposto por meio do eSocial, onde é emitido o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
Esse documento será fundamental para a declaração completa do imposto de renda, evitando a malha fina e demais penalidades.
No Portal do eSocial tem o Manual Pessoa Física - Empregador Doméstico.
4.4 Informe de Rendimentos (para Imposto de Renda) é realizado por meio do eSocial.
No SIRH alguns clientes colocam as informações somente para conferências do que foi calculado e informado no portal do eSocial Doméstico.
1- Alterar o VDB 456 ou 77901 INSS a Recolher p/GPS Individ. no campo "Para o IRRF" conforme a sua necessidade.