A fundamentação legal da DIRF 2018 é composta por:
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) - Instrução Normativa RFB Nº 1836, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018.
- Comprovante de Rendimentos - Instrução Normativa RFB nº 1.794 de 23/02/2018 - D.O.U. 23/02/2018.
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) sobre:
- O valor do imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto. Inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero.
- Os rendimentos isentos e não tributáveis de beneficiários, pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País.
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Legislação completa sobre a DIRF e Comprovante de Rendimentos, acesse: idg.receita.fazenda.gov.br