Foi localizada a diferença no FAP
O FAP é por estabelecimento no S-1005.
S-1020 Lotações não tem FAP
S-1270 Registros do evento S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários não tem FAP.
No Parâmetro da GPS/SEFIP o FAP tem que ser do estabelecimento responsável pela Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários.
Manual SEFIP 8.4 página 103
1.2 - NÃO PORTUÁRIO
A elaboração da GFIP/SEFIP, pelo tomador de serviço, com as informações relativas aos trabalhadores avulsos não portuários, deve observar o seguinte:
• campos do Responsável - dados do responsável pelas informações;
• campos CNPJ/CEI, Razão Social e Endereço do Empregador/Contribuinte - dados do sindicato;
• campo FPAS – código 507 (trabalhador avulso vinculado à indústria) ou 515 (trabalhador avulso vinculado ao comércio). O enquadramento nestes FPAS deve ser efetuado em função da vinculação do trabalhador avulso à indústria ou ao comércio, e não em razão da atividade da empresa tomadora dos serviços (observar a nota 2);
• campo Outras Entidades – código de Outras Entidades vinculado ao FPAS informado, 507 ou 515;
• campos SIMPLES, Alíquota RAT, CNAE, CNAE Preponderante e FAP - dados do tomador;
• campos CNPJ/CEI, Razão Social e Endereço do Tomador de Serviço – dados do tomador de serviço;
• campo Valor Descontado do Segurado - valor da contribuição descontada do trabalhador avulso - incidente sobre a remuneração, férias e 1/3 constitucional e 13º salário;
• campo Código de Recolhimento - código 135;
• campo Categoria do Trabalhador – código 02;
• campo Remuneração sem 13° Salário - valor total da remuneração do mês e a parcela correspondente às férias proporcionais, inclusive o adicional constitucional;
• campo Remuneração 13° Salário - valor da parcela correspondente ao 13º salário proporcional;
• campo Base de Cálculo 13° Salário Previdência Social – Ref. Compet. do Movimento - valor da parcela correspondente ao 13° salário proporcional;
• campos Data de Admissão, CTPS, Valor do Salário-Família, Valor do Salário-Maternidade, Valor de Retenção, Comercialização da Produção e Eventos Desportivos/Patrocínio – não preencher;
• os demais campos devem ser preenchidos pelo tomador de serviço, de acordo com as instruções de preenchimento constantes deste Manual.
O Sindicato deverá refazer a SEFIP conforme orientação acima.
eSocial e DCTFWEB considera o FAP do estabelecimento responsável vinculado no Parâmetros da GPS/SEFIP.