Para realizar o reencaminhamento a previdência deverá registrar em Folha/Cadastramento/Registro de Ocorrências.
Deverá ser lançado obrigatoriamente antes o afastamento à previdência, quando for recebido o documento de reencaminhamento, deverá ser lançado no Registro de ocorrências conforme abaixo em ocorrência separada do afastamento inicial original, lembrando de vincular o registro flegando o afastamento como "Mesmo Motivo do Afastamento Anterior".
Ex.:
Atestado original: No exemplo abaixo o colaborador teve 15 dias de afastamento, trabalhou e após recebeu um laudo para afastamento com mais dias de afastamento.
Atestado Posterior com Afastamento: Lançado os dias do laudo recebido (não serão calculados para a folha) inicio preenchido e fim preenchido também, pois houve reencaminhamento
Reencaminhamento ao INSS: Reencaminhamento em nova ocorrência com data de inicio e sem data de Término, na quantidade de dias nas informações de atestado deve ser preenchido ao menos um dia pois conforme leiaute do eSocial a informação não pode ser zerada.
LEMBRANDO QUE A INFORMAÇÃO GRIFADA: "Informações do Atestado" não será levada para a folha, ele esta contemplada no registro apenas como informação e por exigência do eSocial.
O sistema pagará sempre, se parametrizado corretamente, até no máximo 15 dias, independente da "Informações do Atestado" estar ultrapassando este limite de dias, para este calculo LEMBRE-SE, deverá ser sempre vinculado em "Mesmo motivo de afastamento anterior" sendo o caso.
Ao lançar essa ocorrência o sistema automaticamente muda a situação do contrato para afastado.