Na versão 4.24.0.2 foi liberada implementação para ajuste dos valores de INSS transmitidos ao eSocial para funcionários reintegrados.
Antes da implementação o evento S-5001 (informações das contribuições sociais por Trabalhador) retornava com as informações dos valores de INSS informados no evento S-2299 (Desligamento) e do S-1200 (Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS).
Como os valores informados no evento S-2299 (Desligamento) permaneciam no ambiente do eSocial mesmo após o cancelamento da rescisão e reintegração do contrato, a implementação possibilitará a retificação do evento S-2299 (Desligamento), quando existir um evento S-2298 transmitido e aceito, que será reenviado com as rubricas zeradas evitando que o INSS do mês da reintegração fique incorreto.
Existem duas situações:
1 – Reintegrações (S-2298) que já foram transmitidas e aceitas e que estão no ambiente do eSocial, mas a ficha financeira da rescisão não consta no Metadados.
- Reabrir o movimento da competência na qual o Contrato foi rescindido (Reabertura de Eventos Mensais).
- Excluir os eventos mensais da competência de desligamento (Exclusão dos Eventos Mensais).
- Executar a rotina 1744 – Retificação dos Eventos de Rescisões para o Contrato reintegrado.
2 - Reintegrações posteriores a implementação
Ao reintegrar um Contrato (S-2298), automaticamente o sistema irá gerar um evento de retificação para o S-2299 – Desligamento, zerando as rubricas.