Sempre que calcular na Folha de Pagamento uma Rescisão Complementar de Dissidio/PLR, verifique os motivos que são aceitos pelo eSocial conforme o leiaute.
Premissas para que de qualquer forma gere os Eventos:
- O Cálculo da Rescisão Complementar deve ser gerada através da fórmula de Cálculo, pois no Módulo Folha de Pagamento, acessando o Menu: Consultas > Ficha Financeira > Valores por Dissídios, automaticamente os valores serão preenchidos nesta tela e levados para eSocial como períodos anteriores;
- No Menu: Arquivo > Tabelas do Contrato > Sindicatos, na aba Acordo/Convenção deve estar preenchido. Lembrando que o Mês de Pagamento é a competência que é efetuando os pagamentos da Rescisão Complementar.
Com isso, temos duas situações de Rescisão Complementar de Diferença de Dissídio para o eSocial:
1. Se a diferença for dentro do mesmo mês, a Data-base da Complementar deve ser a mesma que da Rescisão Complementar, neste caso para o eSocial toda a informação de Rescisão irá no Evento S-2299.
Caso não gere, deverá gerar a Rotina 1744 (Retificação de Rescisão), na qual os Eventos de Rescisões são retificados e enviados os novos valores.
2. Se a Rescisão Complementar for em mês diferente da Rescisão principal, pode-se colocar a Data-base igual a Dada de Pagamento, e para o eSocial gerará os valores nos eventos mensais S-1200 e S-1210.
Para Rescisão Complementar de PLR, sempre deverá gerar S-1200 dos valores.
Para Rescisão Complementar Normal, exceto PLR, deverá ser retificado o S-2299, não poderá ter a Complementar no mês posterior do desligamento, sempre deverá ser no mês do desligamento.
Importante!
Quando existir Pagamento de Dissídio e PLR em Rescisão Complementar dentro do mesmo mês da rescisão principal, deve-se:
- Calcular a complementar de dissídio e retificar a rescisão principal (S-2299);
- Calcular a complementar de PLR e gerar o S-1200.