Situação:
Calcular rescisão com Indenizações do período de Estabilidade com projeção de férias e 13º Salário.
Causa:
O art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal de 1988, prevê que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Dessa forma, tendo o empregado garantia de emprego (estabilidade) em virtude de lei (ex.: gestante, acidente de trabalho etc.), entende-se que, salvo a hipótese de o trabalhador se desligar da empresa por sua própria iniciativa (pedido de demissão), não poderá ocorrer a rescisão contratual antes do término da estabilidade, inclusive a rescisão por acordo entre as partes, previsto no art. 484-A da CLT, com redação da Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista).
Somente por meio do Poder Judiciário, nos autos de uma reclamação trabalhista, poderá ser autorizado que o período de estabilidade seja convertida em indenização, caso seja apurado que não há mais condições de manutenção do vínculo empregatício.
(Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ADCT, art. 10, II, "b", e CLT, art. 496)
Qualquer demissão no período de estabilidade, pode gerar sérias dores de cabeça ao empregador, devido às altas penalidades impostas pelos órgãos fiscalizadores. Por tanto, antes de efetuar qualquer que seja a demissão, é importante que se faça uma consulta com o Jurídico da Empresa.
Possibilidade:
- Dispensa por justa causa.
- Por extinção do estabelecimento, por isso que existe a natureza 6107.
Anexo I dos Leiautes do eSocial versão 2.4.02 - Tabelas
Tabela 03 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento
Código: 6107 - Indenização por quebra de estabilidade
Descrição: Valor correspondente a indenização por desligamento durante período de estabilidade legal, ou estabilidade derivada de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Observação: Sistema não calcula a estabilidade de forma automática, nem mesmo através de contratação de serviço. Valor deve ser lançado manualmente no cálculo da rescisão.