Registro histórico do cancelamento da rescisão
- Acesse o menu Arquivo > Diretrizes > Diretrizes da Folha.
- Localize a diretriz “Registrar Rescisões nos Históricos das Alterações Cadastrais” e escolha a opção “Sim”.
Imprima e/ou Salve os relatórios antes do cancelamento da rescisão
Atenção: Antes de cancelar a rescisão, salve a ficha financeira dela para futuras consultas.
- Acesse o menu Consultas > Ficha Financeira > Por Contrato.
- Com o contrato devidamente selecionado.
- Emita a Ficha Financeira (Rescisão Principal e Complementar se houver).
- Após, clique no botão "Visualizar impressão" e salve no computador para futuras consultas.
Data de desligamento dentro da competência (data-base) de folha de pagamento que ainda não foi finalizada
Acesse o menu Rescisões > Cancelar Rescisões, informe o contrato que será reintegrado:
- Se a rescisão do contrato estiver com o status de 'Calculada' apenas será excluído o cálculo da rescisão e o contrato retornará à situação de Ativo.
- A reintegração será realizada somente se o status da folha for 'Consolidada' no menu Rescisão > Cancelar Rescisões informando os dados de reintegração.
Data de desligamento dentro de uma competência (data-base) em que a folha de pagamento está consolidada, neste caso será necessário fazer alguns questionamentos ao Jurídico Responsável da Empresa
Antes de pensar em reintegrar um profissional algumas respostas serão necessárias:
- Existe um Processo para Reintegração?
- Qual a data de desligamento?
- Qual a data do efetivo retorno?
- Qual a data do início dos efeitos financeiros da Reintegração?
- Verifique com Jurídico Responsável da Empresa se realmente será cancelado a rescisão.
- O Desligamento que se encontra no eSocial vinculado a CTPS Digital do trabalhador será cancelado?
- Data de desligamento será excluída da CTPS Digital?
- Como ficará as folhas não calculadas da data do desligamento até a presente competência?
- O Fechamento do eSocial das competências do desligamento até a presente data serão reabertos?
- Serão retificadas a DCTFWeb?
Persistindo a necessidade de cancelamento da rescisão:
1. Reabra os fechamentos do eSocial até a competência da rescisão.
2. Realize a Exclusão dos Eventos Mensais.
2.1. Verifique diretamente no Portal eSocial se não possui eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) com data posterior ao evento S-2298 de Reintegração.
3.1. Acesse o menu Rescisões > Cancelar Rescisões, informe o contrato que será reintegrado e clique em Cancelar Rescisão.
3.2. Será apresentada a mensagem abaixo, selecione OK Pode Continuar:
3.3. Selecione OK Pode Continuar novamente e confirme a exclusão:
3.4. Caso entre as rescisões que o usuário queira cancelar, esteja a Rescisão Principal já devidamente consolidada, o sistema solicita novamente a seguinte confirmação:
3.5. Clicando na opção "Sim", será exibida a seguinte mensagem de Informação:
3.6. Selecione o Tipo de Reintegração:
- Reintegração por Determinação Judicial;
- Reintegração por Anistia Legal;
- Reversão de Servidor Público;
- Recondução de Servidor Público;
- Reinclusão de Militar ou
- Outros.
Quando informado tipo de reintegração 1 – Reintegração por Determinação Judicial o campo Número do Processo será exigido.
O processo deve estar previamente cadastrado no menu eSocial > Processos. Para o cadastro do processo poderá obter mais informações lendo os artigos Como Cadastrar os Processos Administrativos/Judiciais para o eSocial? e eSocial Cadastramento de Processos.
3.7. Informe a “Data do efetivo retorno” e informe a “Data do início dos efeitos financeiros da reintegração” e verifique com o Jurídico da empresa sobre marcar ou não a opção "Remunerações e correspondentes contribuições do período entre o desligamento e a reintegração foram pagas em juízo".
3.8. Logo, será realizado o cancelamento de todas as Rescisões solicitadas. E o sistema gera a seguinte Informação para que o usuário clique no botão OK.
4. Procedimentos a serem realizados após cancelar a rescisão:
4.1. Consultar/Como Ajustar Saldo de Férias, acesse o menu Férias / Consultar Saldos. Selecionando o respectivo Contrato.
4.2. Confira e/ou ajuste os Avos de 13º Salárioo número de meses para o 13º salário, acesse o menu Cadastramento / Contratos.
- Confirmando as respectivas Unidade e data de registro de alterações e após selecionando o Contrato devido.
- Com o contrato devidamente selecionado, dentro de Contratos, clique na guia "Histórico" e altere o campo “Para Cálculo do 13º Salário, mudando também se for necessário o número de meses”.
- Sempre preencha o campo “Nº de Meses Trab. no Ano” do quadro “Para Cálculo do 13º Salário”, levando em consideração a última Folha Consolidada, pois no cálculo o sistema soma o mês corrente.
4.3. Ajustar a Ficha Financeira do período da rescisão até a última folha consolidada.
- Quando tem a folha da competência: Acesse no menu Consultas> Financeira > Por contrato, informe o contrato, e na guia VDB altere os valores dos VDBs.
- Quando não tem a folha da competência: Acesse no menu Consultas > Financeira > Por contrato, informe o contrato, clique no botão "Lançar Folha Antiga" selecione a folha da competência e digite os VDBs e valores de Vencimento, Descontos, Bases, total vencimento, total de desconto, líquido. Pegue a folha anterior para visualizar os VDBs necessários.
Veja artigo Como Cadastrar e Incluir Folha Antiga
5. Caso a Retificação abrange período anterior a 03/2024 (entrada do FGTS Digital) deve retificar todas os SEFIPs do período da rescisão até a última SEFIP transmitida para o estabelecimento do trabalhador reintegrado. Veja artigo Como Gerar SEFIP Retificadora
6. Repassar para equipe contábil as informações do trabalhador reintegrado para ajuste na Contabilidade e no Financeiro.
7. Refazer os relatórios de fechamento da Folha de pagamento feito habitualmente.
8. Verificar com à assessoria jurídica de sua empresa sobre o Saque do FGTS.
9. Verificar com à assessoria jurídica de sua empresa sobre os valores pagos em rescisão.
10. Fazer a retificação da DIRF se a reintegração é de ano-calendário já entregue.
11. Para o eSocial fazer a Geração dos Eventos Mensais de todas as competências com filtro de pessoas, somente para a pessoa reintegrada.
12. Após fazer o fechamento conforme artigo Como Gerar o Evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos de todas as competências dos meses para o eSocial.
13. Retifique a DCTFWeb juntamente com setor Fiscal/Contábil da empresa.
Importante!
Verifique junto à assessoria jurídica de sua empresa quanto aos procedimentos a serem adotados, bem como demais implicações legais.