A partir da versão 4.39.0.1 o SIRH Maio/2026
Registro histórico do cancelamento da rescisão
- Acesse o menu Arquivo > Diretrizes > Diretrizes da Folha.
- Localize a diretriz “Registrar Rescisões nos Históricos das Alterações Cadastrais” e escolha a opção “Sim”.
Imprima e/ou Salve os relatórios antes do cancelamento da rescisão.
Atenção: Antes de cancelar a rescisão, salve a ficha financeira dela para futuras consultas.
- Acesse o menu Consultas > Ficha Financeira > Por Contrato.
- Com o contrato devidamente selecionado.
- Emita a Ficha Financeira (Rescisão Principal e Complementar se houver).
- Após, clique no botão "Visualizar impressão" e salve no computador para futuras consultas.
Data de desligamento dentro da competência (data-base) de folha de pagamento que ainda não foi finalizada
Acesse o menu Rescisões > Cancelar Rescisões, informe o contrato que será reintegrado:
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Se a rescisão do contrato estiver com o status de 'Calculada' apenas será excluído o cálculo da rescisão e o contrato retornará à situação de Ativo.
- A reintegração será realizada somente se o status da folha for 'Consolidada' no menu Rescisão > Cancelar Rescisões informando os dados de reintegração.
Data de desligamento dentro de uma competência (data-base) em que a folha de pagamento está consolidada, neste caso será necessário fazer alguns questionamentos ao Jurídico Responsável da Empresa
Antes de pensar em reintegrar um profissional algumas respostas serão necessárias:
- Existe um Processo para Reintegração?
- Qual a data de desligamento?
- Qual a data do efetivo retorno?
- Qual a data do início dos efeitos financeiros da Reintegração?
- O Desligamento que se encontra no eSocial vinculado a CTPS Digital do trabalhador será cancelado?
- Data de desligamento será excluída da CTPS Digital?
- Como ficará as folhas não calculadas da data do desligamento até a presente competência?
- Conforme Manual de Orientação do eSocial página 107 Reintegração e apuração de FGTS poderá ser descontado no trabalhador algumas verbas, mas para isso os VDBs deverão ser criados.
- Conforme Manual de Orientação do eSocial página 273 Efeitos da reintegração no desligamento, as informações remuneratórias constantes do evento S-2299 permanecem válidas, por isso no SIRH a folha de Rescisão (91) vai se transformar em Folha Avulsa (71) para manter os valores informado na rescisão enviada ao eSocial.
- Conforme Manual de Orientação do eSocial página 273 Efeitos da reintegração no desligamento 4.2. Caso os efeitos remuneratórios da reintegração retroajam ao mês do desligamento e haja
necessidade de complementar a remuneração daquele mês, um evento de remuneração (S-1200 ou
S-1202) deve ser enviado para aquela competência, apenas com o complemento do que já havia sido
informado no evento S-2299.
Persistindo a necessidade de cancelamento da rescisão:
1.1. Acesse o menu Rescisões > Cancelar Rescisões, informe o contrato que será reintegrado e clique em Cancelar Rescisão.
1.2. Será apresentada a mensagem abaixo, selecione OK Pode Continuar:
1.3. Selecione OK Pode Continuar novamente e confirme a exclusão:
1.4. Caso entre as rescisões que o usuário queira cancelar, esteja a Rescisão Principal já devidamente consolidada, o sistema solicita novamente a seguinte confirmação:
Matrícula eSocial: Na reintegração deve ser mantida a matrícula anteriormente cadastrada no eSocial no evento S-2200 do respectivo vínculo trabalhista.
1.5. Clicando na opção "Sim", será exibida a seguinte mensagem de Informação:
1.6. Selecione o Tipo de Reintegração:
1 - Reintegração por decisão judicial
2 - Reintegração por anistia legal
3 - Reversão de servidor público
4 - Recondução de servidor público
5 - Reinclusão de militar
6 - Revisão de reforma de militar
9 – Outros
Quando informado tipo de reintegração 1 – Reintegração por Determinação Judicial o campo Número do Processo será exigido.
O processo deve estar previamente cadastrado no menu eSocial > Processos. Para o cadastro do processo poderá obter mais informações lendo os artigos Como Cadastrar os Processos Administrativos/Judiciais para o eSocial? e eSocial Cadastramento de Processos.
Quando informado tipo de reintegração 2 - Reintegração por anistia legal Informar a lei de anistia, descrevendo seu número e ano de publicação.
1.7. Informe a “Data do efetivo retorno” e informe a “Data do início dos efeitos financeiros da reintegração” e verifique com o Jurídico da empresa sobre marcar ou não a opção "Remunerações e correspondentes contribuições do período entre o desligamento e a reintegração foram pagas em juízo".
Informar a data do efetivo retorno ao trabalho. Deve ser uma data válida, posterior à data de desligamento do trabalhador. Não pode ser posterior a 30 (trinta) dias da data atual.
Informar a data de início dos efeitos financeiros da reintegração. Deve ser uma data igual ou anterior à data do efetivo retorno ao trabalho e posterior à data do desligamento.
A data de efetivo retorno é aquela em que o empregado reassume suas atividades e a data dos efeitos financeiros é o dia a partir do qual o empregado reintegrado tem direito a receber remuneração.
A Matrícula/CPF não pode ter eventos com data superior a Reintegração.
Acesse diretamente no Portal eSocial com o CPF da pessoa em questão e verifique se possui evento com data posterior a reintegração, caso exista, deverá ser excluído.
1.8. Logo, será realizado o cancelamento da Rescisão solicitadas. E o sistema gera a seguinte Informação para que o usuário clique no botão OK.

1.9. A folha de Rescisão será transformada em uma folha avulsa com as verbas de rescisão
Gerando o evento S-2298 - Reintegração
2. Procedimentos a serem realizados após cancelar a rescisão:
2.1. Consultar/Como Ajustar Saldo de Férias, acesse o menu Férias / Consultar Saldos. Selecionando o respectivo Contrato.
2.2. Confira e/ou ajuste os Avos de 13º Salário o número de meses para o 13º salário, acesse o menu Cadastramento / Contratos.
- Confirmando as respectivas Unidade e data de registro de alterações e após selecionando o Contrato devido.
- Com o contrato devidamente selecionado, dentro de Contratos, clique na guia "Histórico" e altere o campo “Para Cálculo do 13º Salário, mudando também se for necessário o número de meses”.
- Sempre preencha o campo “Nº de Meses Trab. no Ano” do quadro “Para Cálculo do 13º Salário”, levando em consideração a última Folha Consolidada, pois no cálculo o sistema soma o mês corrente.
2.3. Ajustar a Ficha Financeira do período da rescisão até a última folha consolidada.
- Quando tem a folha da competência: Acesse no menu Consultas> Financeira > Por contrato, informe o contrato, e na guia VDB altere os valores dos VDBs.
- Quando não tem a folha da competência: Acesse no menu Consultas > Financeira > Por contrato, informe o contrato, clique no botão "Lançar Folha Antiga" selecione a folha da competência e digite os VDBs e valores de Vencimento, Descontos, Bases, total vencimento, total de desconto, líquido. Pegue a folha anterior para visualizar os VDBs necessários.
Veja artigo Como Cadastrar e Incluir Folha Antiga
3. Caso a Retificação abrange período anterior a 03/2024 (entrada do FGTS Digital) deve retificar todas os SEFIPs do período da rescisão até a última SEFIP transmitida para o estabelecimento do trabalhador reintegrado. Veja artigo Como Gerar SEFIP Retificadora
4. Repassar para equipe contábil as informações do trabalhador reintegrado para ajuste na Contabilidade e no Financeiro.
5. Refazer os relatórios de fechamento da Folha de pagamento feito habitualmente.
6. Verificar com à assessoria jurídica de sua empresa sobre o Saque do FGTS.
7. Verificar com à assessoria jurídica de sua empresa sobre os valores pagos em rescisão.
8. Para o eSocial fazer a Geração dos Eventos Mensais de todas as competências incluída no sistema como folha antiga com filtro de pessoas, somente para a pessoa reintegrada.
9. Após fazer o fechamento conforme artigo Como Gerar o Evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos de todas as competências dos meses para o eSocial.
10. Retifique a DCTFWeb juntamente com setor Fiscal/Contábil da empresa.
Importante!
Verifique junto à assessoria jurídica de sua empresa quanto aos procedimentos a serem adotados, bem como demais implicações legais.