1. No módulo Folha de Pagamento acesse o menu: Consultas > Ficha Financeira > Por Contrato.
OBS.: Se a rescisão do contrato estiver com o status de 'Calculada' apenas será excluído o cálculo da rescisão e o contrato retornará a situação de Ativo. A reintegração será realizada somente se o status da folha for 'Consolidada'.
Com o contrato devidamente selecionado, clique no ícone emita a Ficha Financeira (Rescisão Principal e Complementar se houver).
2. Logo após, acesse o menu Arquivo > Diretrizes > Diretrizes da Folha, localize a diretriz “Registrar Rescisões nos Históricos das Alterações Cadastrais” e escolha a opção “Sim”.
3. Acesse o menu Rescisões > Cancelar Rescisões, informe o contrato que será reintegrado e selecione Cancelar Rescisão.
Atenção: Antes de cancelar a rescisão, salve a ficha financeira dela para futuras consultas.
Para salvar: Menu: Consultas / Ficha Financeira / Por Contrato e selecione o contrato e o mês.
Após, clique no botão "Visualizar impressão" e salve no computador para futuras consultas
3.1. Será apresentada a mensagem abaixo, selecione OK Pode Continuar:
3.2. Selecione OK Pode Continuar novamente e confirme a exclusão:
3.3. Caso entre as rescisões que o usuário queira cancelar, esteja a Rescisão Principal já devidamente Consolidada, o sistema solicita novamente a seguinte confirmação:
3.4. Clicando na opção "Sim", será exibida a seguinte mensagem de Informação:
4. Selecione o Tipo de Reintegração:
- Reintegração por Determinação Judicial;
- Reintegração por Anistia Legal;
- Reversão de Servidor Público;
- Recondução de Servidor Público;
- Reinclusão de Militar ou
- Outros.
Quando informado tipo de reintegração 1 – Reintegração por Determinação Judicial o campo Número do Processo será exigido.
O processo deve estar previamente cadastrado no menu eSocial > Processos. Para o cadastro do processo poderá obter mais informações lendo os artigos Como Cadastrar os Processos Administrativos/Judiciais para o eSocial? e eSocial Cadastramento de Processos.
4.1. Informe a “Data do efetivo retorno” e informe a “Data do início dos efeitos financeiros da reintegração”. Consulte o Jurídico da empresa.
Portanto, antes de continuar com o processo, recomenda-se imprimir o Relatório de Reintegração de Contrato para que possa ter um checklist de todos os procedimentos que deverá ser realizado após o cancelamento da Rescisão.
5. Logo, será realizado o cancelamento de todas as Rescisões solicitadas. E o sistema gera a seguinte Informação para que o usuário clique no botão OK.
6. Procedimentos a serem realizados após cancelar a rescisão:
1 - Consultar/ajustar o Saldo de Férias, acesse o menu Férias / Consultar Saldos. Selecionando o respectivo Contrato.
2 - Consultar/ajustar o número de meses para o 13º salário, acesse o menu Cadastramento / Contratos. Confirmando as respectivas Unidade e data de registro de alterações e após selecionando o Contrato devido. Com o contrato devidamente selecionado, dentro de Contratos, clique na guia "Histórico" e altere o campo “Para Cálculo do 13º Salário, mudando também se for necessário o número de meses”.
Sempre preencha o campo “Nº de Meses Trab. no Ano” do quadro “Para Cálculo do 13º Salário”, levando em consideração a última Folha Consolidada, pois no cálculo o sistema soma o mês corrente.
3 – Ajustar a Ficha Financeira do período da rescisão até a última folha consolidada.
Quando tem a folha da competência: Acesse no menu Consultas / Financeira / Por contrato, informe o contrato, e na guia VDB altere os valores dos VDBs.
Quando não tem a folha da competência: Acesse no menu Consultas / Financeira / Por contrato, informe o contrato, clique no botão "Lançar Folha Antiga" selecione a folha da competência e digite os VDBs e valores de Vencimento, Descontos, Bases, total vencimento, total de desconto, líquido. Pegue a folha anterior para visualizar os vdbs necessários.
4 – Fazer acerto do CAGED na competência da Rescisão. Acesse: Como Gerar o CAGED Acerto?
5 – Retificar todas os SEFIPs do período da rescisão até a última SEFIP transmitida para o estabelecimento do trabalhador reintegrado.
6 – Fazer a retificação da RAIS se a reintegração é de ano-calendário já entregue.
7 – Fazer a retificação da DIRF se a reintegração é de ano-calendário já entregue.
8 – Fazer a revisão da DARF para complementar valor pago a menor ou fazer processo de compensação de valores pago a maior.
9 – Verificar com à assessoria jurídica de sua empresa sobre os valores pagos em rescisão.
10 – Verificar com à assessoria jurídica de sua empresa sobre o Saque do FGTS.
11 – Refazer os relatórios de fechamento da Folha de pagamento feito habitualmente.
12 – Repassar para equipe contábil as informações do trabalhador reintegrado para ajuste na Contabilidade e no Financeiro.
13- Ajustar o eSocial, abrir todos os fechamentos até a competência da rescisão, retificar a rescisão Como Retificar rescisões transmitidas para o eSocial
14- Para o eSocial gere os eventos mensais de todas as competências com filtro de pessoas, somente para a pessoa reintegrada e após feche todas as competências dos meses para o eSocial.
*O evento S-2299 - Desligamento, permanece aceito para o funcionário. Ao gerar a Reintegração, o evento S-2299 é retificado ficando com os valores zerados.
Importante!
Verifique junto à assessoria jurídica de sua empresa quanto aos procedimentos a serem adotados, bem como demais implicações legais.