Com a publicação da Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, da Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025 (que regulamenta o funcionamento da operação), e do Decreto nº 12.415, de 20 de março de 2025 (que cria o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado), de 20 de março de 2025, foram estabelecidas novas orientações para o Crédito do Trabalhador (eConsignado).
Documentos e Materiais de Apoio:
- Portal do Crédito do Trabalhador
- Manual Crédito do Trabalhador
- Manual de Orientação do Empregador
- Perguntas Frequentes do Crédito do Trabalhador
- Manual Operacional do Empregador - Programa Crédito do Trabalhador - Versão 2 - 16-05-2025
- 📽️ Webinar - Crédito do Trabalhador e seu Impacto na Folha de Pagamento
- 📘 Perguntas Frequentes no Suporte Metadados
👉 Para mais detalhes sobre o contexto, clique aqui e leia o artigo anterior.
Passo a Passo do processo que deverá ser realizado no sistema Metadados
1. Cadastrar os VDBs a serem utilizados a partir de 05/2025
Como deverão ser cadastrados:
- No módulo Folha de Pagamento, acesse o menu: Arquivo > Tabelas da Folha > Vencimentos e Descontos.
1.1 Base de Cálculo com Descrição eConsignado Emprega Brasil: levará o valor importado do Portal Emprega Brasil.
-
Não possui parametrização para Apuração Contábil.
-
Não possui parametrização para o eSocial.
-
Será necessário criar os nove VDBs: 75501 até 75509.
1.2 Desconto: representa o valor descontado mensalmente do empréstimo (contratos 1 a 9).
1.3 Parametrização para Apuração Contábil: busque a regra de contabilização Desc. Empréstimo - eConsignado.
Parametrização para o eSocial:
📌️ Observações:
- Certifique-se de que os VDBs estejam corretamente classificados conforme o tipo (base ou desconto) e natureza 9253 para o VDB de desconto.
- Será necessário criar os nove VDBs: 61501 até 61509.
2. Parametrização dos Empréstimos Consignados
2.1 Acesse o menu: Arquivo > Tabelas Diversas > Parametrização Empréstimos Consignados.
2.2 Vincule os VDBs cadastrados:
- VDB de Base
- VDB de Parcela
Importante! ⬇️
- O sistema permite o cadastro de até 9 empréstimos por trabalhador.
- A correta vinculação dos VDBs é essencial para que os lançamentos sejam processados corretamente na folha.
- A parametrização é armazenada na tabela RHECONSIGNADOEMPRESTIMOS.
📌️ Observação: se o operador não tiver acesso ao menu acima, acesse o módulo Administração, no menu: Administração > Transações (usuário Master) e parametrize a transação FP191 - Parametrização Empréstimos Consignados.
3. Cadastro da Rotina Especial de Importação
👉️ Antes de cadastrar, verifique se já existe uma rotina com o nome Importação Valores Crédito Trabalhador em: Relatórios > Rotina Especial.
3.1 Acesse o menu: Arquivo > Cadastrar Rotinas Especiais.
3.2 Cadastre o programa: RHPR1920 - Importação Valores Crédito Trabalhador.
Essa rotina importa os valores de crédito dos trabalhadores a partir de arquivos externos (Portal Emprega Brasil).
4. Importação do Arquivo de Empréstimos
4.1 Acesse o menu: Relatórios > Rotinas Especiais.
4.2 Execute a rotina RHPR1920.
4.3 Selecione o arquivo baixado do Portal Emprega Brasil.
O sistema preencherá automaticamente o vencimento com base na competência informada no arquivo.
📌️ Dica: não abra nem altere o arquivo antes da importação para evitar erros de leitura.
4.4 Ao final da importação são gerados dois relatórios:
-
Importação de Lançamentos da Folha
-
Erros na Importação de Lançamentos
⚠️ Atenção! A partir da versão 4.37.3.1, não é possível alterar informações importadas.
5. Priorização dos Empréstimos
Durante a importação, a ordem de priorização segue os critérios abaixo:
- Data de início do contrato (os mais antigos têm prioridade).
- Ordem no arquivo, caso as datas sejam iguais.
O sistema grava um número de ordem para cada empréstimo, utilizado no cálculo e aplicação da margem consignável.
6. Consulta dos Valores Importados
6.1 Acesse o menu: Cadastramento > Contratos.
6.2 Clique na guia eSocial, e em seguida, na subguia eConsignado.
👉 Essa tela permite visualizar os dados importados por trabalhador, incluindo informações contratuais e valores do empréstimo.
⚠️ Atenção!
- O arquivo não pode ser aberto antes da importação. Se o cliente precisar analisá-lo, baixe duas cópias e manipule apenas a que não será importada.
- A partir da versão 4.37.3.1, não é mais possível alterar manualmente os valores do consignado.
7. Emissão do Relatório de Conferência
7.1 Acesse o menu: Arquivo > Cadastrar Relatórios.
7.2 Cadastre um novo relatório utilizando o programa: RHPR1921 - Relatório de Conferência.
Esse relatório permite validar os dados importados X calculados, garantindo a correção antes do fechamento da folha. Também possibilita a conferência de valores enviados e retornados pelo eSocial.
🖨️ Pode ser gerado em PDF, XLS ou CSV.
8. Cadastro de VDBs para Provisões e Estornos
8.1 VDBs para Provisão eConsignado (Férias):
8.2 Estorno Provisão eConsignado s/ Férias:
8.3 VDBs para Provisão eConsignado (Adiantamento):
8.4 Estorno Provisão eConsignado s/ Adiantamento:
9. Parametrização das Regras Contábeis
- Acesse o menu: Arquivo > Regra de Contabilização.
📌️ Lembre-se! A numeração deve seguir a sequência de cada cliente, não sendo obrigatoriamente a mesma demonstrada aqui.
Para regras baseadas em tabelas de VDBs, utilizam-se os modelos abaixo:
Vincule aos VDBs correspondentes:
Informe as contas contábeis:
⚠️ Atenção! As contas de débito ficam a critério do cliente: é possível usar a mesma conta para ambos os lançamentos ou criar contas específicas para a provisão de cada evento. O essencial é que as regras de desconto utilizem, no crédito, as mesmas contas do débito dessas regras.
Para clientes que possuem todas as parametrizações contábeis com regras baseadas em Fórmulas de Cálculo, devem ser utilizados os modelos abaixo:
Observação: consulte a regra de contabilização 1 - Salários para identificar a forma de apuração.
Crie as regras de desconto:
- Regras por Tabela de VDBs
- Regras por Fórmula de Cálculo
⚠️ Atenção! As contas de débito ficam a critério do cliente: é possível utilizar a mesma conta para ambos os lançamentos ou criar contas específicas para a provisão de cada evento. O mais importante é garantir que as regras de desconto utilizem, no crédito, as mesmas contas utilizadas no débito dessas regras.
Inclua as novas regras nas fórmulas de cálculo:
Se a empresa possuir eConsignado para Diretores, ajuste também a fórmula correspondente:
📌️ Observação: verifique a numeração do item contábil (pode variar entre 301 e 302) e confirme a nomenclatura utilizada na base.
Crie as regras para os Itens Estatísticos 546 e 547:
📎 O PDF da regra 546 está disponível em anexo no final do artigo.
10. Regra de Cálculo da Margem Consignável
A margem consignável é o limite máximo permitido para descontos de empréstimos na folha. A fórmula de cálculo é:
Margem Consignável = (Base INSS-INSS-IRRF-Pensão) *35%
- Base INSS: valor base para cálculo da contribuição previdenciária
- INSS: valor da contribuição previdenciária
- IRRF: imposto de renda retido na fonte
- Pensão: valor de pensão alimentícia (se houver)
O resultado define o valor máximo permitido para descontos de empréstimos consignados na competência.
Importante! ⬇️
Se o valor total das parcelas ultrapassar a margem disponível:
- O sistema realizará o desconto parcial da parcela do empréstimo de ordem 1 (até o limite da margem disponível).
- Os demais empréstimos não serão descontados na competência.
Exemplo:
- Margem disponível: R$ 2.887,33
- Soma das parcelas: superior à margem
- Apenas parte da parcela do empréstimo com número de ordem 1 será descontada.
11. Emissão de Mensagem de Alerta nos Recibos de Pagamento
Programas que exibem a mensagem de alerta:
- RHPR1812 - Recibo de Pagamento por Contrato (A4 Paisagem)
- RHPR1819 - Recibo de Pagamento por Pessoa (A4)
- RHPR1818 - Recibo de Pagamento em Formulário Standard (A4 RETRATO)
- RHPR1710 - Termo de Rescisão Portaria 1057/MTE - (será impresso no quadro 155 - Ressalvas)
📘 Perguntas Frequentes no Suporte Metadados
1. Dúvidas sobre a dedução dos descontos compulsórios para aplicação do limite de 35%
Conforme o Manual Crédito do Trabalhador (página 9), deve-se respeitar o limite de 35%, conforme o art. 30 da Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025.
Portaria MTE nº 435/2025 – Art. 30:
§1º A soma dos descontos das parcelas de crédito consignado não poderá ultrapassar o limite de 35% da remuneração disponível.
§2º Considera-se remuneração disponível o somatório das rubricas de vencimento com incidência de contribuição previdenciária, subtraindo-se:
I – rubricas de desconto com incidência de contribuição previdenciária;
II – rubrica de desconto da contribuição previdenciária devida pelo trabalhador;
III – rubrica de desconto de IRRF;
IV – outras rubricas de descontos compulsórios.
👉 Outros descontos compulsórios referem-se a descontos obrigatórios na folha de pagamento (como plano de saúde ou odontológico), desde que não voluntários.
Em caso de dúvidas adicionais sobre o item IV, entre em contato com o Fala.Br.
2. É possível ajustar o valor do desconto eConsignado incorreto em uma Rescisão Complementar?
Não é recomendado. A natureza da rubrica do eConsignado no eSocial está vinculada ao FGTS Digital. O ideal é que o RH retifique a Rescisão Principal, ajustando a ficha financeira e utilizando a funcionalidade Retificar Rescisões Transmitidas no eSocial.
Caso necessário, o trabalhador pode contatar diretamente a instituição bancária.
3. Ao gerar a Guia de FGTS Rescisório, o valor do eConsignado não aparece
O valor do consignado só é exibido após avançar e salvar a guia. Para mais detalhes, consulte:
4. Como proceder nos casos de transferência de trabalhadores entre empresas do mesmo grupo ou sucessão empresarial
A empresa que recebe o trabalhador só deve efetuar o desconto do empréstimo após as informações constarem no Portal Emprega Brasil.
Consulte o Manual Operacional do Empregador – Versão 2 – pág. 37 para mais detalhes.
5. Erro Não foi possível localizar a Unidade ao importar o arquivo
Esse erro ocorre quando há CNPJ duplicado:
-
Verifique o CNPJ da empresa (8 dígitos) e o CNPJ do estabelecimento (14 dígitos).
-
Corrija duplicidades nos menus:
-
eSocial > Informações do Empregador
-
Cadastramento > Estabelecimento
-
Após o ajuste, o arquivo será importado corretamente.
6. Onde consta que o trabalhador deve procurar o banco caso não haja margem para desconto?
De acordo com o art. 12, §3º, da Portaria MTE nº 435/2025, o trabalhador pode procurar a instituição financeira consignatária para repactuar o contrato, adequando-o à nova margem consignável.
7. Por que o recibo padrão (RHPR1818) não exibe a mensagem quando o desconto é menor que a parcela?
É necessário estar com a versão 4.37.1 (23/05/2025) ou posterior. Para clientes SaaS, a atualização já foi aplicada.
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VDB 7500 – eConsignado Emprega Brasil: valor importado.
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VDB 61003 – Empréstimo eConsignado (9253): valor descontado, limitado a 35% conforme Art. 30 da Portaria MTE nº 435/2025.
A diferença entre ambos representa o valor não descontado.
8. Como é feito o cálculo da provisão do desconto no Recibo de Férias?
Cálculo: Valor da Parcela/30 / Dias de gozo de férias
9. Como é feito o estorno da provisão do desconto no Recibo de Férias na folha mensal?
Cálculo: (Valor da Provisão ÷ Dias de Férias) × Dias de gozo na competência mensal
Quando as férias abrangem duas competências, o estorno total deve equivaler à provisão original, conforme regra similar ao estorno de INSS de férias.
10. O que fazer se o empregador não pagou o valor descontado do trabalhador?
Se o valor do consignado foi retido mas não pago, o empregador está sujeito a penalidades administrativas, civis e penais. Deverá acionar os canais da instituição financeira consignatária para regularização e pagamento dos encargos devidos.
Clique aqui para mais informações.
11. Por que há valores duplicados na Guia Rescisória e na Guia Mensal?
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Se a guia mensal já foi paga: aguarde o processamento da guia rescisória; o sistema atualizará automaticamente.
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Se a guia mensal não foi paga: gere novamente a guia, retirando o trabalhador cujo valor já foi recolhido na guia rescisória.
Essa duplicidade ocorre devido à alteração da data de recolhimento do eConsignado (de 20/MM/AAAA para a data da guia rescisória).
12. Como fica o desconto do eConsignado na Folha Anual (13º salário)?
O desconto não é permitido na folha de adiantamento nem na folha complementar do 13º salário, conforme o Manual de Orientação do Empregador (pág. 38). O leiaute do eSocial impede o uso da rubrica {natRubr} = 9253 para {indApuracao} = 2, conforme a regra REGRA_RUBRICA_COMPATIVEL_DECTERCEIRO.
13. Como fazer a provisão do eConsignado (adiantamento)?
Deve ser feita proporcionalmente ao adiantamento do salário. Exemplo: se o trabalhador recebe 40% de adiantamento, provisiona-se 40% da parcela do mês anterior.
(Manual de Orientação do Empregador, pág. 37)
14. Como calcular as provisões e estornos de eConsignado (adiantamento) e no Recibo de Férias?
Atualmente, o cálculo é manual. A Metadados está desenvolvendo uma atualização para automatizar o processo. Consulte as perguntas 7, 8 e 13 deste artigo e o Manual de Orientação do Empregador e o site do Ministério do Trabalho e Emprego (pág. 28 em diante) para exemplos práticos.
15. Informei eConsignado no S-2299. Posso retificar?
Não. O evento S-2299 não permite retificação direta de informações do eConsignado.
Caso haja erro, o ajuste deve ser solicitado à instituição financeira, responsável por enviar e atualizar os contratos.
➡️ Importante! Se o contrato precisar ser cancelado ou corrigido, a instituição financeira deve realizar a exclusão ou atualização no ambiente do eConsignado.
Consulte também as perguntas do Portal do eSocial:
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16.7 (08/04/2025) - Retificação de parcelas de empréstimo consignado e impacto no FGTS Digital
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16.9 (08/04/2025) - Correção do número do contrato de empréstimo consignado
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