Com a publicação da Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, da Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025, e do Decreto nº 12.415, de 20 de março de 2025, novas orientações foram estabelecidas para o Crédito do Trabalhador (eConsignado).
- A Portaria MTE nº 435, de 20/03/2025, regulamentou o funcionamento da operação.
- O Decreto nº 12.415, de 20/03/2025, criou o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado.
- Portal Crédito do Trabalhador
- Manual Crédito do Trabalhador
- Perguntas Frequentes do Crédito do Trabalhador
- Manual Operacional do Empregador - Programa Crédito do Trabalhador - Versão 2 - 16-05-2025
👉 Para mais detalhes sobre o contexto, clique aqui e leia o artigo anterior.
A seguir, apresentamos o processo que deverá ser realizado no sistema Metadados:
1. Cadastrar os VDBs a serem utilizados a partir de 05/2025
Como deverão ser cadastrados:
- No módulo Folha de Pagamento, acesse o menu: Arquivo > Tabelas da Folha > Vencimentos e Descontos.
Base de Cálculo com Descrição eConsignado Emprega Brasil: levará o valor importado do Portal Emprega Brasil.
VDB 75000 - Não parametriza no eSocial e nem para Apuração Contábil.
Observação: este VDB também deve ser informado nos códigos fixos, acessando o menu: Arquivo > Diretrizes > Códigos Fixos da Folha.
Desconto:
Provisão eConsignado (Férias):
Provisão eConsignado (Adiantamento):
Estorno Provisão eConsignado s/ Férias:
Estorno Provisão eConsignado s/ Adiantamento:
Base de Cálculo - Provisão:
VDB 75001 - Não parametriza no eSocial e nem para Apuração Contábil.
⚠️ Importante! A numeração das imagens é uma sugestão. Caso os códigos sugeridos já estejam ocupados na sua base, utilize outra numeração disponível.
2. Parametrizar Regras Contábeis
- Acesse o menu: Arquivo > Regra de Contabilização.
📌️ Lembre-se! A numeração deve seguir a sequência de cada cliente, não sendo obrigatoriamente a mesma demonstrada aqui.
Para regras baseadas em tabelas de VDBs, utilizam-se os modelos abaixo:
Vincule aos VDBs:
Informe as contas contábeis:
⚠️ Atenção! As contas de débito ficam a critério do cliente: pode-se utilizar a mesma para ambos os lançamentos ou criar contas específicas para a provisão de cada evento. O importante é que as regras de desconto utilizem no crédito as mesmas contas do débito dessas regras.
Para regras baseadas em Fórmula de Cálculo, utilizam-se os modelos abaixo:
Crie as regras de desconto:
- Regras por Tabela de VDBs
- Regras por Fórmula de Cálculo
⚠️ Atenção! As contas de débito ficam a critério do cliente: é possível utilizar a mesma conta para ambos os lançamentos ou criar contas específicas para a provisão de cada evento. O mais importante é garantir que as regras de desconto utilizem, no crédito, as mesmas contas utilizadas no débito dessas regras.
Inclua as novas regras nas fórmulas de cálculo:
Se a empresa possuir eConsignado para Diretores, ajuste também a fórmula correspondente:
Observação: deve-se observar a numeração deste item contábil - verificar se, na base, ele está com esta numeração ou como 301 e 302. Também é necessário conferir a nomenclatura do item.
Crie as regras de Itens Estatísticos 546 e 547:
PDF da regra 546 disponível em anexo no final do artigo.
Atualização do SIRH Metadados - 4.37.1 - 16/05/2025
👉️ Foi implementada a opção de importação do arquivo do Portal Emprega Brasil e a alimentação automática das informações para o cálculo. Clique aqui e saiba como realizar a Rotina para Importação do Arquivo .CSV (Programa RHPR1920).
Sobre o Cálculo:
Considera-se remuneração disponível o somatório das rubricas de vencimentos com incidência de contribuições previdências, subtraindo-se:
- Rubricas de desconto com incidência de contribuição previdenciária;
- Rubrica de desconto da contribuição previdenciária devida pelo trabalhador;
- Rubrica de desconto de retenção de imposto de renda na fonte;
- Outras rubricas de descontos compulsórios.
Observação: para a apuração da remuneração disponível, não serão considerados descontos voluntários autorizados pelo empregado.
Exemplo de cálculo:
Para as Rescisões:
⚠️ Atenção!
Implantado nesta versão o alerta de desconto parcial do Crédito do Trabalhador (eConsignado) nos seguintes programas:
- RHPR1812 - Recibo de Pagamento por Contrato (A4 Paisagem)
- RHPR1819 - Recibo de Pagamento por Pessoa (A4)
- RHPR1818 - Recibo de Pagamento em Formulário Standard (A4 RETRATO)
- RHPR1710 - Termo de Rescisão Portaria 1057/MTE - (será impresso no quadro 155 - Ressalvas)
📽️ Assista também ao webinar que realizamos sobre o Crédito do Trabalhador e seu Impacto na Folha de Pagamento.
🔎️ Leia também:
Crédito do Trabalhador (eConsignado) - Como Parametrizar o Cálculo do Desconto do Empréstimo.
Perguntas Frequentes no Suporte Metadados
1. Dúvidas quanto a dedução os descontos compulsórios para aplicar os 35%.
Conforme Manual Crédito do Trabalhador página 9
respeitando o limite de 35% definido no art. 30 da Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025.
Portaria MTE nº 435, de 20/03/2025
Art. 30. Ao proceder ao desconto da parcela mensal do crédito consignado, o empregador deverá observar as seguintes disposições:
§1º A soma dos descontos das parcelas de crédito consignado não poderá ultrapassar o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração disponível, conforme disposto no § 1º do art. 1º da Lei 10.820, de 2003.
§2º Considera-se remuneração disponível o somatório das rubricas de vencimento com incidência de contribuição previdenciária, subtraindo-se:
I - rubricas de desconto com incidência de contribuição previdenciária;
II - rubrica de desconto da contribuição previdenciária devida pelo trabalhador;
III - rubrica de desconto da retenção de imposto de renda na fonte; e
IV - outras rubricas de descontos compulsórios.
§3º Para a apuração da remuneração disponível, não serão considerados descontos voluntários autorizados pelo empregado.
§4º Ultrapassado o limite previsto no §1º, o empregador deverá informar ao empregado a não realização do desconto ou a efetivação de desconto parcial.
"Outros descontos compulsórios" refere-se a descontos obrigatórios na folha de pagamento, que não são previstos em lei ou decisões judiciais, como contribuições para planos de saúde ou odontológicos, por exemplo.
Para maiores dúvidas sobre IV - outras rubricas de descontos compulsórios entre em contato diretamente com o Fala.Br ( link: https://falabr.cgu.gov.br/web/home)
2. Posso ajustar o valor do Desconto do eConsignado incorreto em uma Rescisão Complementar?
Não orientamos, pois a natureza da Rubrica para eSocial do eConsignado está relacionado ao FGTS Digital. Neste caso o ideal é solicitar ao trabalhar verificar diretamente com a instituição bancária ou o RH retificar a Rescisão Principal ajustando a ficha financeira da mesma e utilizando a Retificar Rescisões Transmitidas para o eSocial.
3. Ao gerar os valores da Guia de FGTS Rescisório não aparece o eConsignado.
Quando há desconto de consignado na rescisão, ao gerar os valores da Guia de FGTS na tela inicial não aparece o valor do consignado.
Só aparece o valor depois que a guia esta salva.
Para maiores informações sobre eConsignado na Guia do FGTS acessar o Manual Operacional do Empregador - Programa Crédito do Trabalhador - Versão 2 - 16-05-2025 (página 15) e Manual do FGTS Digital - versão 1.23 - 16-12-2024
4. Como fica o desconto das parcelas do eConsignado nos Casos de Transferência de Trabalhadores entre Empresas do Mesmo Grupo Econômico ou na Sucessão Empresarial
Nesses casos, a empresa que recebe o trabalhador por transferência só deverá realizar a
escrituração e o desconto da parcela do empréstimo consignado após as informações do
empréstimo consignado daquele trabalhador estarem disponíveis no Portal Emprega Brasil. Conforme Manual Operacional do Empregador - Programa Crédito do Trabalhador - Versão 2 - 16-05-2025 página 37 para mais informações veja o manual mencionado.