*Para que seja possível gerar Rescisão complementar de Dissídio após o mês base, é necessário contatar o Suporte para solicitar ajuste das Fórmulas de Cálculo.
1. A Data-base da Folha de Rescisão Complementar será posterior a Data-base da Rescisão principal (mês em que irá pagar as diferenças).
OBS: A data-base deverá ser dentro do mês em que está realizando o cálculo e não do mês que foi calculada a rescisão principal.
OBS: Como regra de negocio, rescisão principal e rescisão complementar não devem ser cadastradas com a mesma data base. Isso reflete no Relatório RHPR1919
1.1. A Data de Pagamento, será a data em que efetivamente ocorrerá o Pagamento da Diferença.
2. A Folha de Rescisão Complementar precisa ter valores referente a Dissídio, ou seja, deve existir informações na Tabela RHVDBDissidio relacionado a Folha de Rescisão Complementar que tenha destacado valores nos VDBs referente aos VDBS de Dissídio (Base INSS s/Diferença de Dissídio) e (Base INSS s/Diferença Dissídio 13º Sal.), por exemplo.
Observação: Quando ajustamos as Fórmulas automaticamente geram estes VDB de Dissídio, sem eles não conseguimos enviar estes Eventos ao eSocial.
3. Todas as competências existentes na Tabela RHVDB Dissídio devem se referir ao período que o trabalhador esteve ativo na empresa, ou seja, entre o mês/ano de Admissão e mês/ano de Desligamento.
4. A Data-base da Tabelas Valores de Dissídio deve estar igual a Data-base da Rescisão Complementar.
5. Rescisões Complementares com Data-base posterior a Data-base da Rescisão Principal, geraram o S-1200 e S-1210 na Geração dos Eventos Mensais.
6. No Cadastramento de Sindicatos, deverá ter sido cadastrado Acordo cuja Data do Acordo seja menor ou igual ao último dia do período de apuração que se deseja gerar o Evento S-1200.