No menu Arquivo / Diretrizes / Diretrizes da Folha tem a opção “Como calcular as Horas Trabalhadas no Período? ”
Pelo Número de Dias Trabalhados – Considera a carga horária do dia para folha de pagamento multiplicados pelos dias trabalhados e pelos repousos do mês.
Exemplo: Mês Julho/2017 - 26 Dias úteis - 5 Repousos
Carga horária Mês = 220
Carga Horária Dia = 7,3333
Tipo de Salário Mensalista = Repousos 36,67 Horas Repousos + Horas Trabalhadas 183,33 limitado a 220 horas.
Observação: Art. 64 - O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.
Tipo de Salário Horistas e Demais = Horas Trabalhadas 190,66 + Repousos 36,67 Horas = 227,33 carga horária mensal.
Pela Soma das Horas, conforme Escala – Considera a carga horária do dia conforme escala multiplicado pelos dias úteis para Horas Trabalhadas e hora de repouso informado na escala multiplicado pelos dias de repouso do mês.
Quando há férias gozados no mês, sistema não irá considerar o VDB 71151 - Total Férias no Mês, para calcular as horas trabalhadas.
Exemplo: Férias de 22/04/2024 - 30/04/2024 para funcionário com carga horária de segunda a sexta de 8,8 e 7,33 no domingo (Repouso)
Dias trabalhados (01 a 21) = 15 * 8,8 = 132,00 horas
Dias de Férias no Mês: 7 * 8,8 = 61,66 + 7,333 = 68,93
Logo, para pagar o Repouso, considera-se: 220 - 132 - 68,93 = 19,07
Os Mensalista p/ Dias, os Demais p/ Horas – Para o Tipo de Salário Mensalista considera a carga horária do dia para folha de pagamento multiplicados pelos dias trabalhados e pelos repousos do mês limitado a 220 horas Mês.
Para os demais Tipo de Salário Horistas e Demais considera a carga horária do dia conforme escala multiplicado pelos dias úteis para Horas Trabalhadas e hora de repouso informado na escala multiplicado pelos dias de repouso do mês.