Proporcionalidade Não se aplica em virtude da Reforma Trabalhista.
Lei 13.467 revogou o artigo Art. 130-A. da CLT, passando a ser aplicado o art. 130 da CLT, conforme ocorre com os demais trabalhadores Celetistas.
Para que o sistema considere a proporcionalidade de férias em virtude do regime parcial, é necessário que ao realizar o cadastro do contrato, o mesmo seja cadastrado no Vinculo empregatício “ CLT Prazo Indeterminado Reg. Tempo Parcial”.
Para verificar os parâmetros do Vinculo acesse o menu: Arquivo / Tabelas do Contrato / Vínculos Empregatícios. Verifique se os campos abaixo estão selecionados.
Dessa forma, o sistema irá calcular a proporcionalidade.