Este processo é utilizado para recolhimento de FGTS em atraso, ou seja, para complementar a remuneração para o FGTS.
Para recolher FGTS em atraso deverá ser gerado o arquivo SEFIP.RE informado que está em atraso e deverá neste mesmo instante ser informado a Data em que acontecerá o Recolhimento.
Veja mais informações: Quando Recolher FGTS em Atraso.
Metadados:
1. Gere a Rotina Especial da SEFIP com o campo Modalidade do Arquivo com a opção Branco de todos os trabalhadores da competência.
1.1. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Relatórios > Rotinas Especiais.
1.2. Selecione a Rotina da SEFIP, marque TODAS as folhas, informe o período da competência a ser recolhida e inicie a geração.
1.3. Informe Tipo de Recolhimento - FGTS em atraso INSS no Prazo e a data em que serão recolhidos os valores:
*A modalidade do arquivo é sempre BRANCO, quando tivermos ajustes de FGTS.
SEFIP:
Observação: Para que possa ser gerado um recolhimento em atraso, as Tabelas para esse tipo de recolhimento já devem ter sido liberadas pela Caixa no site para que o aplicativo possa ser atualizado com os novos índices.
Geralmente essa liberação acontece no primeiro dia útil após o dia 07 do mês. Portanto, pode acontecer de que na data em que informamos no arquivo, a Caixa ainda não tenha liberado esses valores e devemos aguardar essa liberação para gerar a SEFIP.
2. Recolhimento e declaração complementar para o FGTS é o valor da diferença de remuneração do trabalhador das categorias 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, sobre a qual não houve recolhimento e/ou declaração anterior.
2.1. Este campo deve conter a opção Sim caso seja necessário informar diferença de remuneração paga, devida ou creditada ao trabalhador e Não quando não se tratar de complemento de remuneração.
2.2. Esta informação deve ser feita diretamente no analisador SEFIP, marcando a opção Remuneração Complementar para o FGTS no campo Remuneração.
Exemplo:
O empregador/contribuinte transmitiu a GFIP/SEFIP contendo 10 trabalhadores, com recolhimento ao FGTS. Para um trabalhador, o valor da remuneração informado foi R$ 800,00, sendo que a remuneração integral era R$ 1.000,00.
Deve ser gerada, portanto, nova GFIP/SEFIP para recolhimento ao FGTS da diferença faltante na modalidade branco, informando:
- Remuneração complementar deste trabalhador: R$ 200,00.
- Campo Remuneração sem 13º Salário: R$ 200,00.
- Campo Remuneração Complementar para o FGTS deve ser informada a opção Sim.
- Campo Base de Cálculo da Previdência Social deve ser informada a remuneração integral R$ 1.000,00.
Os demais trabalhadores, que não possuem diferenças de remuneração, também devem constar na mesma GFIP/SEFIP com a modalidade 9 e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente.
Rescisão Complementar |
13° Salário |
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