Nos eventos de rescisão S-2299 aceitos não teremos o desconto do IRRF, somente a base de cálculo.
O motivo é que por ser um imposto apurado por data de pagamento, teremos o valor do desconto quando enviarmos as folhas mensais para eSocial, gerando o valor do desconto no evento S-1210 (evento de apuração do Imposto de Renda).
O mesmo irá acontecer com os valores de pensão e férias, estes são enviados no evento mensal S-1210, como rendimentos pagos e não nos eventos de remuneração do trabalhador.