Todo o valor do Imposto Retido da ficha Rendimentos Tributáveis é informado na coluna Imposto Retido da Ficha de Compensação de imposto por de decisão judicial, este procedimento é uma rotina automática do programa da DIRF.
Se o beneficiário tiver informação de compensações deverá ser informado nas colunas Ano-calendário ou Anos Anteriores para que o Total seja o imposto retido mesmo a compensação.
Exemplo: