Mensalidade Sindical tem duas forma de parametrização:
1 - Desconto em valor fixo para todos os trabalhadores vinculado ao Sindicato quando está determinado em Convenção Coletiva de Trabalho.
No Cadastro do Sindicato no menu Arquivo / Tabelas do Contrato / Sindicatos... / Guia Parâmetros de Convenção
2 - Desconto somente para os trabalhadores que optar pela Mensalidade Sindical ao Sindicato da categoria.
Será tratado por fórmula.
Exemplo 1:
Exemplo 2:
Fórmula utilizada para calcular o desconto da Mensalidade Sindical, através do preenchimento do campo "Sócio" na tela do Contrato, Guia Vínculo.
A Fórmula padrão busca o valor na Variável VA01, que deve ser atualizada nos Valores Avulsos sempre que houver alteração na Convenção Coletiva.
Esse Valor pode ser lançado no Sindicato, devendo ser alterada a Variável VA01 pela VMSI.
Deverá ser executada na Folha Mensal.
O desconto na Rescisão dependerá dos critérios da Convenção Coletiva.
Observação: Para o Sindicato deve ter somente uma das opções.