Ao verificar no módulo do eSocial em Gerenciamento > Gerenciador de Eventos que o Desligamento S-2299 ficou rejeitado pelo motivo abaixo:
'Não é permitido o desligamento do trabalhador.'
Solução:
1. Filtre o evento S-2230, utilize a opção Filtro Avançado e informe os dados do contrato que está com erro. Ao pesquisar, se aparecer algum evento aceito, verifique se as datas destes afastamentos possuem a data de início e o respectivo término.
2. Caso algum afastamento não possua data de término, consulte no portal do eSocial através do site https://login.esocial.gov.br/login.aspx. Acesse Empregados > Gestão de Empregados e informe o CPF.
3. Verifique na aba Afastamento Temporário se todos os afastamentos possuem os términos.
4. Assim que detectar qual o afastamento não está com a data de término, acesse na folha de pagamento, o menu Cadastramento > Registro de Ocorrências, informe novamente a data de término deste afastamento e clique em Salvar.
5. Caso este afastamento seja de Férias, e o contrato já encontra-se rescindido, proceda com os mesmos passos do item 3, e na opção de alterar, lá no portal do eSocial, coloque a data de término destas férias e Salve.
6. Após acesse o módulo eSocial Gerenciamento > Gerenciador de Eventos e reenvie o evento S-2299 que está rejeitado.