Situação:
Após efetuar o fechamento do eSocial é possível consultar as informações de FGTS.
Porém tem empresas com trabalhador demitido sem justa causa que não possui FGTS Rescisório.
Causa:
Quando o prazo de deligamento ultrapassar o prazo de FGTS do saldo de salário da competência.
Exemplo: Demissão 31/03/2019 prazo do FGTS Mensal até o 5º útil e prazo do FGTS Rescisório até 10 dias.
MOS - Manual de Orientação do eSocial 2.5 página 215
A diferenciação entre FGTS mensal e FGTS rescisório ocorre da seguinte maneira:
a) FGTS mensal ({tpValor} = [11,12,13,14,15,16,17,18]):
- Evento S-1200;
- Evento S-2299 de empregado desligado por motivo que não gera guia de FGTS rescisório (motivo de desligamento diferente de [02,03,05,06,14,17,26,27,33]);
- Evento S-2299 de empregado desligado por motivo que gera guia de FGTS rescisório (motivo de desligamento igual a [02,03,05,06,14,17,26,27,33]), desde que a data de desligamento acrescida de 10 dias seja posterior à data de vencimento do FGTS mensal;
- Evento S-2399 de diretor não empregado com FGTS por motivo que não gera guia de FGTS rescisório (motivo de término diferente de [01,02,04,06]);