Programas ou Relatórios / Rotinas Especiais:
- Cadastramento de Vencimentos, Descontos e Bases de Cálculo
- Gera Dados para a DIRF e Cartas I.R.
- Rotinas do Cálculo referentes aos Lançamentos
- Cálculo dos Encargos (INSS, IRF, FGTS, Salário-família e Pensionistas)
- RHPR1831 – Relação de Funcionários com Imposto de Renda na Fonte
- RHPR1895 – Comprovante de Rendimentos/IRRF (Cartas)
- RHPR1896 – Lista Relatório e Resumo da DIRF
- RHPR1897 – Grava a DIRF em Meio Magnético
- RHPR1901 – Grava Arquivo p/INSS – IN 12 – 06/2006
- RHPR1903 – Grava Arquivo p/INSS – IN 12 – 06/2006
Foram realizadas implementações para a DIRF 2017 (ano-base 2016) referentes à:
- Sociedade em Conta de Participação (SCP).
- FAPI.
- Fundo de Previdência do Servidor Público.
Sociedade em Conta de Participação (SCP)
Foi incluída a opção Lucros e Dividendos pagos ao Sócio de SCP na Classificação para o IRRF do Cadastramento de VDB, para possibilitar gravar o valor de lucros e dividendos pagos ao sócio de sociedade em contas de participação na Ficha Financeira.
Acesse:
> Menu: Arquivo / Tabelas da Folha / Vencimentos e Descontos.
Exemplo:
Esta opção também foi acrescentada no procedimento em que é testada a Classificação para o IRRF do VDB para atribuir o conteúdo “3” (Não é Base de Cálculo) no campo IND_BASE_IRRF (Indicador de Base de Cálculo para o Imposto de Renda – Pessoa Física) do Registro Tipo K-300 (Itens da folha de pagamento) do MANAD nos seguintes programas:
- RHPR1901 (Grava Arquivo p/INSS – IN 12 – 06/2006).
- RHPR1903 (Grava Arquivo p/INSS – IN 12 – 06/2006).
Logo, estes valores também não serão considerados como Base de Cálculo para o IRRF no MANAD.
Caso existam valores de VDB com Classificação para o IRRF Lucros e Dividendos pagos ao Sócio de SCP, serão gravados os seguintes registros nas Fichas Financeiras consideradas para a geração da DIRF:
FAPI e Fundo de Previdência do Servidor Público
Foram incluídas as seguintes opções na Classificação para o IRRF do Cadastramento de VDB:
- FA – Fundo Aposent. Prog. Individual – FAPI
- SP – Fundo de Previdência do Servidor Público
- EP – Fundo Prev. Serv. Público – Patrocinador
Caso seja selecionada uma destas opções, no Cadastramento de VDB, será habilitado o botão Identificação para o Comprovante de Rendimentos para informaro CNPJ e o Nome Empresarial da entidade de previdência complementar.
Estas informações devem constar no novo Registro de identificação de Previdência Complementar (Identificador INFPC) da DIRF e no Comprovante de Rendimentos.
Acesse:
> Menu: Arquivo / Tabelas da Folha / Vencimentos e Descontos.
Exemplo:
No arquivo da DIRF, caso o Ano Atual seja igual ou maior que 2017, para os valores das Fichas Financeiras será gravado o Registro de valores mensais para as seguintes Classificações para o IRRF respectivamente com estes identificadores:
Todos serão gravados após o identificador INFPC.
E no relatório, os valores das Fichas Financeiras que possuem as primeiras Classificações para o IRRF da tabela acima, serão relacionados na coluna Previdência Privada.
Exemplo: