Conceito:
De acordo com o § 2º do citado art. 244 da CLT, é considerado em jornada de sobreaviso o empregado que permanece em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de sobreaviso é de, no máximo, 24 horas.
A característica importante desse período é o estado de alerta, a prontidão a que se submete o empregado, assemelhando-se seu grau de subordinação ao que ele está sujeito durante a jornada normal de trabalho.
Base de Dados com 3 dígitos:
Base de Dados com 5 dígitos:
Considera para base de cálculo das Horas de Sobreaviso é a mesma base de dados das Horas Extras, considerando Salário e Adicionais.
Sobre a quantidade de Horas lançada no VDB Base Horas de Sobreaviso considerar somente um adicional de 33,33%
Exemplo:
Salário: R$ 2.000,00
Periculosidade: R$ 600,00
Base de Cálculo Horas de Sobreaviso: R$ 2.600,00
Carga Horário Mensal: 220 Horas
Quantidade de Horas Informadas no VDB Sobreaviso: 110 Horas
Base de Cálculo Horas de Sobreaviso / Carga Horário Mensal * Quantidade de Horas Informadas no VDB Sobreaviso * 33,33% = Valor calculado no VDB Sobreaviso.
R$ 2.600,00 / 220 * 110 * 33,33% = R$ 433,29 calculado no VDB.
Observação: Caso não exista este VDB em sua base de dados solicite por meio de uma contratação de serviço.