Foi criado novo tipo de contrato nas telas de cadastramento de contrato e consulta da ficha financeira para atender a necessidade de alguns clientes que contratam pessoas para trabalhar por tempo determinado por fato (por safras).
A tela foi alterada da seguinte forma:
Foram criadas 4 diretrizes:
1 - número de dias do contrato determinado por fato (sugestão inicial). Quantidade inicial: 365 dias.
2 - número de dias de prorrog. do contrato determinado por fato (sugestão inicial). Quantidade inicial: 365 dias.
3 - gerar anotações com aviso de término do contrato determinado por fato (mesmas opções da mesma diretriz do contrato de experiência existente hoje).
4 - gerar anotações com aviso de térm. de prorrog. do contrato determinado por fato (mesmas opções da mesma diretriz do contrato de experiência existente hoje).
Novo contrato
Ao criar um novo contrato e informar o tipo Determinado por fato deve verificar a diretriz 1 e preencher o inicio com a data de admissão e sugerir o valor da diretriz 1 no campo dias e o término com data de admissão + dias da diretriz 1.
O mesmo ocorre com o início da prorrogação onde deve utilizar a data de termino + 1 dia, sugerir o valor da diretriz 2 no campo dias e o termino da prorrogação com data de inicio da prorrogação + dias da diretriz 2.
Atualmente ao cadastrar um contrato do tipo experiência primeiro verifica o sindicato e depois em caso de não haver informação no sindicato (nº de dias de contrato de experiência e prorrogação), verifica as diretrizes de dias de experiência. Nesse nosso novo tipo, vamos verificar direto as diretrizes 1 e 2, sem verificar o sindicato.
Ao salvar o contrato do tipo Determinado por fato, o campo observações do contrato da aba eSocial tem seu preenchimento obrigatório.
Observações:
1. na inclusão de um contrato o sistema sugere em tela o tipo experiência. O usuário deve escolher a opção determinado por fato para funcionar essas regras citadas anteriormente.
2. O mesmo ocorre se ele estiver cadastrando o contrato, se enganar e precisar marcar novamente experiência, onde volta a sugerir os dias escolhidos no sindicato ou as diretrizes de dias de experiência.
3. Após salvar o contrato, na edição não faz mais sugestão de datas ao trocar o tipo de contrato.
Mudança de tipo de contrato
A atualização de dados cadastrais altera um contrato determinado por fato para efetivo após o seu prazo final de prorrogação, conforme acontece hoje no contrato tipo experiência.
Tela de anotações:
Foi criado 1 novo tipo de anotação quando estiver vencendo um contrato do tipo determinado por fato (data de término) com a descrição = Cont. Det. Fato Vencer conforme diretriz 3.
Foi criado 1 novo tipo de anotação quando estiver vencendo a prorrogação de um contrato do tipo determinado por fato (data de término da prorrogação) com a descrição = Pror. Det. Fato Vencer conforme diretriz 4.
Passa a exibir conforme a atualização de dados contratuais conforme configurado nas diretrizes (da mesma forma que já ocorre para o tipo experiência).
eSocial:
Ao criar um novo contrato e ele for do tipo Determinado por Fato não deve preencher a data de término no evento S-2200, mas deve preencher o campo observações e cláusula assecuratória.
Quando um contrato for do tipo determinado por fato deve preencher:
- O campo clauAssec no evento S-2200 com a informação do seu respectivo vinculo empregatício. Hoje essa regra já é aplicada para quem é do tipo experiência, pois é informação obrigatória.
- O campo objDet de 255 posições (campo novo relacionado a esse tipo de contrato) utiliza o campo observações do contrato, aba eSocial no cadastro de contratos. O preenchimento desse campo se torna obrigatório ao selecionar em tela o tipo de contrato = 3 (determinado por fato).
Ao trocar o tipo Determinado por fato para experiência deve gerar um evento S-2206 (alteração contratual) sem o campo observações, trocar o tipo para 2 (determinado/experiência) e enviar a data de término.
O contrato do tipo determinado por fato muda para efetivo, assim como o experiência atual. Dessa forma gera um evento S-2206 de alteração contratual com os seguintes aspectos:
- preenchimento do grupo duracao com tpcontr = 1-indeterminado/efetivo, dtTerm = sem data e objdet = sem observação.
O contrato do tipo experiência pode virar um contrato por tempo determinado por fato, se o usuário mudar o tipo de contrato de experiência para determinado por fato. Dessa forma gera um evento S-2206 de alteração contratual com os seguintes aspectos:
- preenchimento do grupo duracao com tpcontr = 3-prazo determinado,vinculado a ocorrência de um fato, dtTerm = sem data e objdet = campo observações do contrato.
O campo objDet de 255 posições utiliza o campo observações do contrato, aba eSocial no cadastro de contratos. O preenchimento desse campo se torna obrigatório também nesse evento ao selecionar em tela o tipo de contrato = 3 (determinado por fato).
Se for alterada a data de término no contrato por tipo determinado por fato, não deve gerar evento de alteração contratual, visto que esse tipo não é obrigado a enviar término.
Serviço de envio do eSocial
Devido o envio do campo observação que anteriormente não era enviado, se faz necessária atualização do serviço de envio do eSocial.
Variável
A variável TCON foi alterada para permitir essa nova opção em montadores, filtros, etc.
Etiquetas da CTPS
Alterada regra para exibir o texto Período do contrato quando for do tipo de contrato 0-determinado por fato ou 3-temporário.
Guia de FGTS
Incluso teste para tipo de contrato = determinado por fato
Quando o tipo de aviso = indenizado OU o contrato tiver término dentro do período (término de contrato ou término da experiência)
E o tipo de vinculo rais = 90 (lei 9601/98 contrato por tempo determinado)
E causa da rescisão para folha = sem justa causa
OU tipo de contrato = experiência ou temporário ou determinado por fato
E remuneração for menos ou igual a zero.
Se essa situação acima descrita for verdadeira na emissão de guia de FGTS, para o contrato vai apontar o campo tipo de aviso da guia =
3 - ausência/dispensa.
Atualização disponível a partir da versão beta 4.25.0.2 de 26/04/2019.