Situação:
Necessidade de dilatar o período de experiência por alguma situação ocorrida durante este período, como por exemplo o auxilio doença, auxilio acidente, afastamentos...
Durante a concessão do auxílio-doença previdenciário (não decorrente de acidente de trabalho), o empregado é considerado em licença não remunerada, suspendendo-se o contrato de trabalho, enquanto durar o benefício.
A suspensão só se efetiva a partir do 16º dia de afastamento, quando o empregado passa a receber o auxílio-doença da Previdência Social.
Os 15 primeiros dias de afastamento, em que o contrato vigora plenamente, consideram-se interrupção do respectivo contrato e são remunerados integralmente pela empresa.
Assim, observado que durante os 15 primeiros dias de afastamento o prazo do contrato corre normalmente, caso o empregado se afaste no curso do contrato de experiência por motivo de doença, e o término do contrato ocorra dentro desse período, ou seja, dos 15 primeiros dias, a empresa procederá a extinção do contrato de trabalho na data prevista para o seu término.
Caso contrário, suspende-se a contagem do contrato de experiência a partir do 16º dia de afastamento, quando então, o contrato deixará de gerar qualquer efeito e, após a alta médica previdenciária, o empregado retornará à empresa para cumprir o restante do contrato.
Orientamos a consultar sempre o Sindicato da categoria e a Consultoria de sua empresa.
Procedimento:
O procedimento de dilatação do contrato de experiência devido afastamento por doença não é efetuado de forma automática.
Se antes do 16º dia houve o término do contrato, avaliar com o Jurídico da Empresa ou Sindicato da Categoria ser irá efetuar uma rescisão de contrato.
Se no 16º ainda houver dias de experiência para cumprir, no retorno do afastamento por doença acesse Cadastramento/Contrato na data do retorno e na guia Vínculo informe o final da experiência já com a dilatação.
Este controle deve ser feito de forma manual, com o amparo do jurídico da empresa.
1 - Lance o afastamento no registro de ocorrências.
2 - Faça a contagem de qual seria a nova data de término do contrato.
3 - Ajuste no cadastro do contrato, na guia Vínculos.
Exemplo:
Admissão: 11/03/2019
Experiência: 30 + Prorrogação 60 = 90 dias
Afastamento no dia 26/03/2019
15 dias pagos pela empresa 26/03/2019 até 9/04/2019, ou seja, 6 dias de 26/03/2019 até 31/03/2019 + 9 dias de 01/04/2019 até 09/04/2019 (dentro da contagem do período da experiência).
Acrescenta-se a quantidade de dias que faltavam para completar os 90 dias de experiências após o término do afastamento (considerando para essa contagem os 15 dias pagos pela empresa) para determinar o novo fim do término de trabalho.