Para atender ao eSocial e às exigências legais, é necessário que os benefícios fornecidos ao trabalhador sejam informados no eSocial como VDB (Vencimento, Desconto e Base de Cálculo), considerando o valor total.
Manual de Orientação do eSocial - MOS 1.3 (Página 99):
3) se o declarante fornece vales-transporte ao seu empregado, no valor R$ 200,00 mensais e desconta R$ 70,00 do empregado relativo a esses vales, deve informar o valor de R$ 200,00 em rubrica atrelada à natureza 1810 e R$ 70,00 em rubrica atrelada à natureza 9216.
Ou seja, deve-se sempre informar o valor total, e não apenas a parte custeada pelo empregador.
Instrução Normativa 2.110/2022:
Art. 27. A empresa e o equiparado, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, são obrigados a:
[…]
III - elaborar folha de pagamento mensal da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, de forma coletiva por estabelecimento, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização e resumo geral, nela constando:
Como Criar VDB do Vale-Transporte Total
Exemplo:
Se o declarante fornece vale-transporte ao empregado no valor de R$ 200,00 mensais e desconta R$ 70,00 do empregado referente a esses vales, deve-se informar:
-
R$ 200,00 em rubrica atrelada à natureza 1810;
-
R$ 70,00 em rubrica atrelada à natureza 9216.
Empresas que utilizam VDBs com 3 dígitos:
Empresas que utilizam VDBs com 5 dígitos:
Como Criar VDB do Vale-Transporte
Empresas que utilizam VDBs com 3 dígitos:
Empresas que utilizam VDBs com 5 dígitos:
Observação: clientes que utilizam a Regra de Contabilização 1 - Salários Tributáveis com a forma de apuração Fórmula de Cálculo devem abrir um chamado com o Suporte Metadados.
Empresas com VDB para Transporte Fretado:
Parametrização para Apuração Contábil: se as contas de crédito forem as mesmas da regra de desconto de Vale-Transporte, basta incluir a regra conforme a imagem anterior. No entanto, se forem contas distintas, será necessário abrir um chamado com o Suporte Metadados.
Empresas com VDB de Restituição de Desconto do Vale-Transporte:
Lembre-se! A Regra de Contabilização da Restituição do Vale-Transporte é inversa ao desconto.
Importante! Se o desconto aplicado ao empregado for inferior a 6%, o empregador deve recolher encargos e tributos sobre a diferença não descontada do empregado.
Solução de Consulta Cosit nº 313, de 19 de dezembro de 2019:
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
VALE-TRANSPORTE. VALE-COMBUSTÍVEL. NÃO INCIDÊNCIA.
Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de vale-transporte por meio de vale-combustível ou semelhante. A não incidência da contribuição está limitada ao valor equivalente ao estritamente necessário para o custeio do deslocamento residência-trabalho e vice-versa, em transporte coletivo, conforme prevê o art.1º da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985.
O empregador somente poderá suportar a parcela que exceder a seis por cento do salário básico do empregado. Caso deixe de descontar este percentual do salário do empregado, ou desconte percentual inferior, a diferença deverá ser considerada como salário indireto e sobre ela incidirá contribuição previdenciária e demais tributos.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, artigos 1º e 4º; Ato Declaratório nº 4, de 31 de março de 2016, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; Súmula AGU nº 60, de 8 de dezembro de 2011.
Assunto: Normas de Administração Tributária
AUSÊNCIA DE REQUISITOS. INEFICÁCIA.
É ineficaz a consulta que não identifica o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, artigo 3º, § 2º, IV, e artigo 18, incisos I e II.
Exemplo:
Total Vale-Transporte | 300,00 | 1810 | Informativa |
1% de desconto | 50,00 | 9216 | Desconto |
5% Deve recolher encargos/tributos | |||
Total Vale-Transporte | 300,00 | 1810 | Informativa |
6% de desconto | 50,00 | 9216 | Desconto |
👉️ Em casos com desconto inferior a 6%, é necessário contratar um serviço para configurar o sistema.
Para mais informações, consulte o relatório divulgado em 19 de dezembro de 2019 pela Receita Federal sobre Contribuições Sociais Previdenciárias no PDF em anexo abaixo. 👇