Quando a Empresa é uma Construtora, deverá as Informações do Empregador estar registradas no Metadados da seguinte forma:
No módulo Folha de Pagamento, acesse: E-Social/Informações do Empregador;
Quando a Matrícula CEI/CNO foi registrada na Receita Federal vinculada ao CNPJ da Construtora, deverá o SISRH ser parametrizado da seguinte forma:
O CEI/CNO deverá ser registrado como “Cliente” no Sistema. Para isso, acesse o Módulo Folha de Pagamento: Arquivo/Tabelas Diversas/Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP/Clientes e Fornecedores/Clientes e faça o cadastro de Cliente conforme o modelo abaixo:
Realizado o cadastro do Cliente, devemos em seguida cadastrar um parâmetro de GPS/SEFIP para este cliente cadastrado.
Acesse: Arquivo/Tabelas Diversas/Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP/Parâmetros da GPS/SEFIP e realize o cadastro do parâmetro conforme modelo abaixo:
Estabelecimento Responsável = Empresa Construtora
Tomador/Prestador de Serviço = Cliente (CEI/CNO) que foi cadastrado;
Tipo de GPS/SEFIP – 155 Obra de Construtora
Na aba “Lotação para o E-Social” deverá ser selecionada a opção 01 sempre que a obra (CEI/CNO) estiver vinculada ao CNPJ da Empresa, ou seja, quando a Construtora realizou o registro dessa nova Obra em seu CNPJ. Logo, deverá ser informada o número da inscrição deste CEI/CNO. Com isso, ao enviarmos a folha de pagamento ao e-Social, será enviado o Evento S-1005 informando que a Construtora possui uma obra vinculada ao seu CNPJ.
Em “outras Informações” deverá ser informada se a Contribuição Patronal é ou não substituída, ou seja, isso determina se a obra é ou não desonerada. Essa informação é levada para o e-Social também através do evento S-1005;
A informação prestada no campo "Indicativo de substituição da contribuição Patronal - Obra de Construção Civil" é validada em função da data de início da obra, constante no cadastro do CNO, da seguinte forma:
1) Para obras iniciadas até 31/03/2013, deve ser igual a [2] (contribuição patronal não substituída);
2) Para obras iniciadas entre 01/04/2013 e 31/05/2013, deve ser igual a [1] (contribuição patronal integralmente substituída);
3) Para obras iniciadas entre 01/06/2013 e 31/10/2013, pode ser igual a [1] ou [2];
4) Para obras iniciadas entre 01/11/2013 e 30/11/2015, deve ser igual [1];
5) Para obras iniciadas a partir de 01/12/2015, pode ser igual a [1] ou [2].
Importante: Toda a Empresa com CNAE de Construção Civil é desonerada por força de Lei, porém a empresa poderá optar, conforme legislação vigente em praticar a desoneração ou não;