Um processo comum ao ser emitida/homologada a Convenção Coletiva de Trabalho/Dissídio, é realizar a Alteração Salarial do funcionário (Reajuste) com data do primeiro dia do mês em que será calculada o Novo Salário.
Esta alteração gera o Evento S-2206 ao eSocial. No entanto, deve ser verificado quais foram as últimas Alterações de Contrato já informadas ao eSocial para conferir com que data poderá ser informada a Nova Alteração.
Exemplo:
Se dentro do mês em que irá ocorrer a Alteração de Salário já houver uma Alteração de Escala para o Contrato com data do dia 10, não será possível informar a Nova Alteração que deseja fazer retroagindo à data do dia 1º, pois deve seguir a ordem cronológica de data das Alterações já enviadas.
Neste caso deve ser realizada a Alteração Salarial com data de 11 em diante, seguindo a ordem cronológica das datas. Para o Cálculo da Folha de Pagamento, independente do dia da alteração, será considerado o valor do Novo Salário para a Competência a ser calculada.
Se ao efetuar a alteração com data do dia 1º houver outras Alterações S-2206 já aceitas pelo e Social, irá gerar a mensagem de inconsistência:
1. Para conferir qual a data da última Alteração enviada ao eSocial, acesse o Gerenciador de Eventos. Leia o artigo Como Monitorar os Eventos do eSocial.
2. Consulte pelo Evento S-2206 com situação Aceito, informe no campo Data de início o dia 01 do mês em que se está gerando a Alteração. Será listado todos os Eventos aceitos com dia 01 em diante. Assim, poderá validar qual a data da última alteração informada ao eSocial e qual é o contrato, podendo efetuar o filtro por Unidade facilitando este processo.
3. Para não haver a necessidade de desfazer as alterações já informadas, e garantir que gere a Nova Alteração para todos os contratos devidos, orientamos utilizar para a Alteração do Salário, a data atual do próprio dia em que se está informando essa Alteração, sendo dentro da Competência de Cálculo da Folha.
Leia o artigo Como desfazer uma Alteração Cadastral ou Contratual.