Quando a Empresa é uma Construtora, deverá as Informações do Empregador estar registradas no Metadados da seguinte forma:
No módulo Folha de Pagamento, acesse: E-Social/Informações do Empregador;
Quando a Matrícula CEI/CNO foi registrada na Receita Federal por um cliente da Empresa Construtora, deverá o SISRH ser parametrizado da seguinte forma:
O CEI/CNO deverá ser registrado como “Cliente” no Sistema. Para isso, acesse o Módulo Folha de Pagamento: Arquivo/Tabelas Diversas/Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP/Clientes e Fornecedores/Clientes e faça o cadastro de Cliente conforme o modelo abaixo:
Realizado o cadastro do Cliente, devemos em seguida cadastrar um parâmetro de GPS/SEFIP para este cliente cadastrado.
Acesse: Arquivo/Tabelas Diversas/Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP/Parâmetros da GPS/SEFIP e realize o cadastro do parâmetro conforme modelo abaixo:
Estabelecimento Responsável: Construtora
Tomador de Serviço: CEI/CNO do Cliente da Construtora
Tipo de GPS/SEFIP: 150 - Serviços Prestados
Ou seja, é a Empresa Construtora prestando serviço para um CEI/CNO não registrado por ela mesma.
Na aba “Lotação para o E-Social” deverá ser selecionada a opção 02 sempre que a obra (CEI/CNO) estiver vinculado ao CNPJ da Empresa Cliente da Construtora. Logo, deverá ser informada o número da inscrição deste CEI/CNO. Com isso, ao enviarmos a folha de pagamento ao e-Social, será enviado o Evento S-1020 informando que a Construtora possui uma obra ao qual presta serviços, cujo o CEI/CNO não está registrado em seu CNPJ.
Quando o registro do CEI/CNO estiver vinculado ao CNPJ da Empresa Cliente, devemos no campo “Outras Informações” informar o CNPJ que registrou o CEI/CNO na Receita Federal, ou seja, informar o CNPJ do Cliente que está fazendo a Obra; Veja o modelo na figura abaixo:
Desoneração:
A desoneração no caso de Serviços Prestados é determinada pelo CNAE da Construtora e para que seja informada a desoneração deve ser enviado mensalmente do S-1280 ao gerarmos os eventos mensais;
Importante: Toda a Empresa com CNAE de Construção Civil é desonerada por força de Lei, porém a empresa poderá optar, conforme legislação vigente em praticar a desoneração ou não;
Veja também o artigo: Como Parametrizar Obras de Empresas Construtoras no Sistema Metadados?