Para os contratos intermitentes as diferenças de INSS de 13º salário referentes a dissídio devem ser armazenadas mês a mês e não acumuladamente.
A partir da versão 4.25.4.1 estão disponíveis DI para cálculo do 13º de contratos intermitentes.
As DI são nomeadas com DI13 - para sinalizar que são de 13º e ao lado o mês que se referem.
Exemplo: DI1304/2019 - é uma DI de 13º referente ao mês de abril de 2019.
Ao ajustar a fórmula e calcular as diferenças do contrato, os valores serão informados na tabela de Valores de Dissídio.
Com esta implementação, ao gerar o evento S-1200, as informações de “Remuneração de Períodos Anteriores” serão enviadas para o eSocial.