Conceito:
São planos previdenciários privados que permitem que você acumule recursos por um prazo contratado. Durante esse período, o dinheiro depositado vai sendo investido e rentabilizado pela seguradora escolhida.
PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre.
VBGL - Vida Gerador de Benefício Livre.
Diferença entre PGBL e VGBL a principal distinção entre eles está na tributação. Clique aqui para saber mais. A principal diferença entre os dois planos reside no tratamento tributário dispensado a um e a outro. Em ambos, o Imposto de Renda incide apenas no momento do resgate ou recebimento da renda. Entretanto, enquanto no VGBL o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos, no PGBL o imposto incide sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.
No PGBL, você pode deduzir o valor das contribuições da sua base de cálculo do Imposto de Renda, com limite de 12% da sua renda bruta anual. Utilizado por quem faz IRPF Completa.
No VGBL, a tributação acontece apenas sobre o ganho de capital. Utilizado por quem faz IRPF Simplificada ou não faz IRPF.
Informativos:
DIRF
Registro INFPC - Identificação da previdência complementar
Informe o CNPJ, Nome empresarial e Natureza da previdência da entidade de
previdência complementar. Os valores válidos para a Natureza da previdência são:
“Previdência Privada”, “FAPI” e “Funpresp”. A opção “Funpresp” é exibida somente para
os declarantes com natureza igual a “Órgãos, autarquias e fundações da administração
pública federal”; ou “Órgãos, autarquias e fundações da administração pública estadual,
municipal ou do Distrito Federal”.
Registro RTPP - Valores pagos a previdência complementar
Informe, mês a mês, o valor pago referente à previdência complementar. O valor
total é transportado para a coluna Valor pago no ano da grade Identificação da
previdência complementar.
Fonte: Ajuda da DIRF 2024
Observação: VGBL - Não Tributável, na DIRF não menciona em qual campo esta informação é declarada.
Os prêmios/contribuições pagos a planos VGBL não podem ser deduzidos na Declaração de Ajuste Anual do IRPF e, portanto, este tipo de plano seria mais adequado aos consumidores que utilizam o modelo simplificado de Declaração de Ajuste Anual do IRPF ou aos que já ultrapassaram o limite de 12% (doze por cento) da renda bruta anual para efeito de dedução dos prêmios e ainda desejam contratar um plano de acumulação para complementação de renda.
Comprovante de Rendimentos Pessoa Física - Informações Complementares
Quadro 3. Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
- Linha 3: o total das contribuições, exceto as descontadas do décimo terceiro salário, para as entidades de previdência complementar domiciliadas no Brasil, das contribuições para Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, desde que destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, e das contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública.
Quadro 7. Informações Complementares
c) o valor reembolsado a esse título pelo empregado ao empregador, no caso deste manter convênio e pagar diretamente ao prestador de serviço;
III - contribuições para entidades de previdência complementar domiciliadas no Brasil, inclusive as fechadas de natureza pública, e para Fapi, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, cujo ônus tenha sido do contribuinte (valor informado na linha 3 do Quadro 3), o nome empresarial e o número de inscrição no CNPJ da entidade de previdência complementar ou Fapi para a qual contribuiu, o valor das contribuições, exceto as descontadas do décimo terceiro salário, e o valor da contribuição do ente público patrocinador, exceto a referente ao décimo terceiro salário ;
Observação: VGBL - Não Tributável, não menciona em qual campo esta informação é declarada no comprovante rendimento.
Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1682, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
eSocial:
S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social
S-1202 - Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
b) os valores das deduções, separadamente, conforme se refiram à previdência oficial, previdência complementar e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), dependentes ou pensão alimentícia;
Fonte: MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL
Metadados
VDB: PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre
No ícone na frente do campos Para o IRRF informe a Razão Social e CNPJ da empresa de Previdência Privada.
VDB: VBGL - Vida Gerador de Benefício Livre.
Atenção! Recomendamos a contratação de um serviço para parametrização do sistema para cálculo
automático dos VDBs, pois é necessário a criação de fórmula de cálculo.
Quando descontado em Férias tem que ser em VDB de provisão conforme ocorre com Desconto INSS.