Será possível realizar a troca de categoria do trabalhador para o eSocial, de 111 - Trabalhador Intermitente para 101 - CLT, desde que o contrato:
- Não tenha folhas calculadas como trabalhador intermitente no mês da alteração;
- Não tenha sido convocado ao trabalho no mês da alteração.
- Gerar a troca no dia 01 do mês da alteração.
Caso o trabalhador tenha qualquer uma desta situações, a data de alteração deverá ser no mês posterior à última convocação gerada para o eSocial (S-2260 Convovação de Trabalho Intermitente), pois caso haja remuneração (S-1200) para um contrato categoria 111 e 101 dentro de um mesmo mês o evento é rejeitado.
Regra REGRA_REMUN_CATEG_EXISTENTE_RET.
Observações:
Situação 1:
Empresa possui as fórmulas abaixo ajustadas, para que faça o abatimento do valor de férias e 13°, já pago no período de intermitente, nos próximos cálculos efetuados. Neste caso, basta trocar a categoria, sem ajustes manuais.
051 - Calcula 13. Sal. Antecipado c/as Férias
052 - Calcula 13. Salário Pago ou Indenizado
061 - Calcula Recibo de Férias
446 - Calcula Provisão de Férias
449 - Calcula Provisão de 13º Salário
Situação 2:
Cliente não possui a parametrização das fórmulas.
Ajustes necessários:
Admissão: A data de admissão do contrato não sofre alteração. ficará a mesma do contrato Intermitente.
Férias: Enquanto perdura o contrato intermitente, as férias são pagas mensalmente. Ao trocar a categoria para 101, o Período Aquisitivo deve ser encerrado de forma manual.
1 - Acesse o menu Férias / Consultar saldos.
2 - Encerre o período aquisitivo com o último dia de vínculo Intermitente, e informe os dias como cedidos, zerando o saldo.
3 - Inicie um novo período aquisitivo, com a data de troca de categoria para 101.
13° Salário: Enquanto perdura o contrato intermitente, o 13° Salário é pago mensalmente.
1 - Acesse o menu Cadastramento / Contratos, com a data da troca de vínculo.
2 - Na guia Histórico, zere os avos de 13° salário
Provisões: Passarão a ser calculadas a partir do contrato com vínculo de CLT.