O eSocial exige o lançamento do evento S-2230 em ordem cronológica. Quando este evento foi gerado devido ao colaborador estar de férias e, for necessário lançar um atestado/afastamento com data anterior ao início das férias, será necessário excluir o evento de férias, lançar o atestado/afastamento e, gerar novamente o evento de férias, respeitando a cronologia dos acontecimentos.
1. Se a Folha de Férias Estiver com a Situação "Calculada":
Quando a folha de férias não estiver consolidada, não é possível apenas gerar/excluir eventos. Para folhas que podem ser recalculadas o processo de cancelamento/envio do evento deve ser feito por meio do recálculo do recibo de férias:
1.1. Cancele o cálculo de férias:
Como Cancelar o Cálculo de Férias Individual e Férias Coletivas
1.2. Registre a ocorrência com as informações do atestado:
Como Registrar Ocorrências
1.3. Calcule novamente as férias:
Como Calcular e Conferir Férias de Forma Individual
Atenção! Caso já tenha a folha mensal calculada para essa unidade, será necessário cancelar a folha para depois fazer o cancelamento e cálculo das férias.
2. Se a Folha de Férias Estiver com a Situação "Consolidada":
Realize diretamente a exclusão do evento S-2230 para o lançamento do atestado:
2.1. No módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Férias > Atualizar Férias Cedidas.
2.2. Localize o colaborador e selecione o período de férias desejado.
2.3. Clique sobre o botão Integração com o eSocial.
2.4. Utilize a opção Excluir evento S-2230.
2.5. Registre a ocorrência necessária:
Como Registrar Ocorrências
2.6. Novamente na tela de Férias Cedidas clique no botão Integração com o eSocial e utilize a opção Gerar evento 2230.
O botão permitirá as seguintes ações:
- Geração do evento S-2230 somente quando:
- A Folha (recibo) que pagou as Férias já estiver consolidada e não existir evento de afastamento temporário (férias);
- Não existir informação do afastamento temporário (férias) referente ao período de férias selecionado no evento de cadastro (S-2200 / S-2300).
- Exclusão do evento S-2230 somente quando:
- A Folha (recibo) que pagou as Férias já estiver consolidada e existir evento de afastamento temporário (férias);
- Não existir informação do afastamento temporário (férias) referente ao período de férias selecionado no evento de cadastro (S-2200 / S-2300).
- Interrupção de Férias:
- Quando existir evento de afastamento temporário (férias). Utilizado geralmente para lançar Licença Maternidade durante gozo de férias, ou interrupção por falecimento.
Observações:
- Quando a folha de Férias não estiver consolidada, utilize o passo 1 deste material:
- Não poderão ser gerados, excluídos ou interrompidos eventos referentes a férias cedidas cujo término seja anterior ao início da obrigatoriedade da fase 2 - Eventos não Periódicos.