O eSocial exige o lançamento do evento S-2230 em ordem cronológica. Quando este evento foi gerado devido ao colaborador estar de férias e, for necessário lançar um atestado/afastamento com data anterior ao início das férias, será necessário excluir o evento de férias, lançar o atestado/afastamento e, gerar novamente o evento de férias, respeitando a cronologia dos acontecimentos.
1. No módulo Folha de Pagamento acesse o menu Férias > Atualizar Férias Cedidas.
2. Localize o colaborador e selecione o período de férias desejado.
3. Clique sobre o botão "Integração com o eSocial" para realizar o ajuste necessário:
O botão permitirá as seguintes ações:
- Geração do evento S-2230 somente quando:
- A Folha (recibo) que pagou as Férias já estiver consolidada e não existir evento de afastamento temporário (férias);
- Não existir informação do afastamento temporário (férias) referente ao período de férias selecionado no evento de cadastro (S-2200 / S-2300).
- Exclusão do evento S-2230 somente quando:
- A Folha (recibo) que pagou as Férias já estiver consolidada e existir evento de afastamento temporário (férias);
- Não existir informação do afastamento temporário (férias) referente ao período de férias selecionado no evento de cadastro (S-2200 / S-2300).
- Interrupção de Férias:
- Quando existir evento de afastamento temporário (férias). Utilizado geralmente para lançar Licença Maternidade durante gozo de férias, ou interrupção por falecimento.
Observações:
1. Para lançamento de atestados com data anterior as férias, utilize a opção "Excluir" evento S-2230, registre a ocorrência necessária e posteriormente utilize a opção "Gerar" evento 2230 novamente, nesta mesma tela citada acima.
2. Quando a folha de Férias não estiver consolidada, não é possível gerar/excluir eventos, para folhas que podem ser recalculadas o processo de cancelamento/envio do evento deve ser feito por meio do recálculo do recibo de férias:
3. Não poderão ser gerados, excluídos ou interrompidos eventos referentes a férias cedidas, cujo término, seja anterior ao início da obrigatoriedade da fase 2 - Eventos não Periódicos.