Importante!
A partir de 01/03/2024 os recolhimentos do FGTS são pela plataforma do FGTS Digital, porém para todas as retificações com datas anteriores a 01/03/2024 deve ser utilizado a SEFIP e GRRF.
Você deve informar os campos de acordo com as instruções disponibilizadas pela CAIXA, através do COMUNICADO CEF 03/10/2019 no Conectividade Social:
- Número da carteira de trabalho: Informe os 7 (sete) primeiros dígitos do CPF do trabalhador.
- Série da carteira de trabalho: Informe os 4 (quatro) últimos dígitos do CPF do trabalhador
- UF da carteira de trabalho: Informe a Unidade de Federação do trabalhador ou da empresa.
- Para o campo Data de Emissão da CTPS: Utilize a data do dia de atendimento.
- Para os trabalhadores que possuem a CTPS física: Os campos acima indicados são preenchidos normalmente com os dados da Carteira física do trabalhador.
Posição da Série CTPS no leiaute SEFIP 8.40
REGISTRO TIPO 13 – Alteração Cadastral Trabalhador
Cód. |
Campo |
Coluna |
Coluna |
Dígitos |
obrig. |
10. |
Série CTPS |
93 |
97 |
5 |
N |
REGISTRO TIPO 30 - Registro do Trabalhador
Cód. |
Campo |
Coluna |
Coluna |
Dígitos |
obrig. |
12. |
Série CTPS |
142 |
146 |
5 |
N |
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