Fique atenta a data sugerida no Último Dia Trabalhado, pois o sistema vai sugerir conforme escala de horário do trabalhador.
Se for devido pagamento até a data do desligamento, alterar a data do Último Dia Trabalhado.
Conforme Manual de Homologação do MTE : A contagem do prazo do aviso-prévio se inicia no dia imediatamente posterior ao da comunicação, independentemente do dia seguinte ser útil ou não, e se comunicado no começo, meio ou término da jornada de trabalho, e inclui o dia do vencimento (TST, Súmula no 380).