Foram implementadas alterações referente ao layout da Nota Técnica 15/2019, publicada pelo governo em 10/09/2019, que trata a simplificação do eSocial. O evento S-1000 é enviado a partir do cadastro de Informações do Empregador, sendo gerado a partir de dependência com outros eventos periódicos ou não periódicos ou ainda na carga inicial de uma empresa.
Foram feitas pequenas alterações nesse evento, tornando alguns campos como opcionais no cadastro.
Essas alterações tem impacto nos seguintes menus:
- eSocial/Consistência das informações iniciais;
- eSocial/Geração dos eventos iniciais por fases;
- eSocial/Informações do empregador.
No Módulo Folha de Pagamento, no Menu eSocial > Informações do Empregador
No Módulo eSocial, no menu Eventos > Informações do Empregador
1. Guia Dados Cadastrais:
1.1. Não obriga mais o preenchimento do campo Nome do Contribuinte. Ao criar uma nova validade, permite limpar a informação desse campo para quem preencheu. Se manter a informação, ela é enviada normalmente pelo serviço.
1.2. Campo Indicativo de entidade educativa sem fins lucrativos (...) foi retirada obrigatoriedade do campo em tela. Ao criar uma nova validade, permite informar uma opção em branco para quem preencheu. Se manter a informação (sim ou não), ela é enviada normalmente pelo serviço. Como sugestão inicial vamos colocar em branco para novos cadastros.
1.3. O campo Empresa de Trabalho Temporário (lei nº 6019/1974) com registro no Ministério do Trabalho era um check-box em tela. Com a alteração ele não se torna mais obrigatório, portanto, transformamos esse campo numa combo-box, com as opções: em branco, Sim, Não. Ao criar uma nova validade, permite informar a opção em branco para quem preencheu. Se manter a informação (sim ou não), ela é enviada normalmente pelo serviço. Como sugestão inicial vamos colocar em branco para novos cadastros.
Para quem tinha esse campo marcado, vai manter como Sim e quem tinha o campo desmarcado vai manter como Não.
1.4. No campo Indicativo de Situação da Pessoa Jurídica não é mais obrigatório quando o tipo de inscrição for PJ. Ao criar uma nova validade, permite informar uma opção em branco para quem preencheu. Se manter a informação, ela é enviada normalmente pelo serviço. Como sugestão inicial vamos colocar em branco para novos cadastros.
1.5. Campo Indicativo de Situação da Pessoa Física não é mais obrigatório quando tipo de inscrição é PF. Ao criar uma nova validade, permite informar uma opção em branco para quem preencheu. Se manter a informação, ela é enviada normalmente pelo serviço. Como sugestão inicial vamos colocar em branco para novos cadastros.
2. Guia Contato/Empresa de Software (Agrupamento Contato)
2.1 Nenhum campo dessa tela tem seu preenchimento obrigatório pois o grupo virou facultativo.
2.2 Mas caso estejam preenchidos os campos contato, o cpf se torna obrigatório E em tela valida para que se o nº do telefone celular não for preenchido o campo Nº do telefone fixo deve ser obrigatório.
3. Guia Contato/Empresa de Software (Agrupamento informações da empresa de software):
3.1 Nenhum campo dessa tela tem seu preenchimento obrigatório pois o grupo virou facultativo.
3.2 Mas caso seja informado o CNPJ da software house, os campos Nome do contato e Nº do Telefone (com DDD) devem ser informados.
Essa atualização está disponível a partir da versão beta 4.26.0.2 de 24/10/2019.