Foram implementadas alterações referente ao layout da Nota Técnica 15/2019, publicada pelo governo em 10/09/2019, que trata a simplificação do eSocial. O evento S-1200 é enviado a partir da ficha financeira do trabalhador, gerado nos eventos periódicos.
Foram feitas pequenas alterações nesse evento, tornando alguns campos como opcionais na geração do evento.
Essas alterações tem impacto nos menus de Geração dos eventos mensais, opção do evento S-1200 da seguinte forma:
1.Regra do campo "Competência em que é devida a obrigação de pagar os efeitos remuneratórios de lei, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa".
Anteriormente, era obrigatório quanto Tipo do acordo = A, B, C, D no cadastro de sindicatos. A partir dessa versão, seu envio passa a ser facultativo, mas caso preenchida envia na geração do S-1200.
Essa alteração está descrita no artigo Alteração nos sindicatos referente a nota técnica 15/2019.
2. Foi criada um novo Tipo de Acordo/Convenção/Dissidio: G- Antecipação de diferenças de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo no cadastro de sindicatos conforme Alteração nos sindicatos referente a nota técnica 15/2019, Dessa forma um evento mensal S-1200 pode enviar períodos anteriores referenciando esse novo tipo.
Essa atualização está disponível a partir da versão beta 4.26.0.2 de 24/10/2019.