Inclusão do campo Nome Social no Cadastro de Pessoas, guia Dados pessoais, não tem seu preenchimento obrigatório.
Somente deve ser preenchido, nos casos em que a pessoa altera seu nome civilmente.
Mais dúvidas, acessar: O que é nome social ?
No Módulo Folha de pagamento o menu: Cadastramento/Pessoas, guia Dados pessoais.
Se houver a situação mencionada acima, e for preenchido este campo, para o eSocial, é enviado nos eventos:
1. S-2200 - Admissão do trabalhador, se este for preenchido no momento da admissão;
2. S-2205 - Alteração dos dados Cadastrais do Trabalhador ,quando alterada essa informação na pessoa, depois da admissão.
3. S-2300 - Trabalhador sem vínculo , se este for preenchido no momento do registro (Pró-labore, Estagiários)
4. S-2305- Alteração dos dados Cadastrais do Trabalhador sem vínculo ,quando alterada essa informação na pessoa, depois do registro (Pró-labore, Estagiários);
Essa alteração está disponível a partir da versão beta 4.26.0.2 de 28/10/2019.