Ao efetuar um recálculo no frequência, o sistema possui uma ordem na qual o cálculo será executado.
Segue abaixo a ordem:
- Códigos Fixos
- Parâmetros sindicato
- Programações
- Fórmula de Apuração / Saldo de Apuração
- DSR/Feriado
- Banco de Horas
A ordem interfere em como as informações dos eventos serão geradas:
Exemplo:
1. Os eventos 003 e 004 são códigos fixos para cálculo de DSR (repouso perdido / repouso remunerado respectivamente).
2. Os valores serão carregados primeiramente e, não poderão ser alterados por fórmula.
3. Caso deseje que o DSR seja gerado de forma diferente, a parametrização de DSR não poderá ser realizada e os eventos gerados pela fórmula devem ser eventos novos, cadastrados para esta finalidade.
4. Para que o sistema calcule o DSR, será necessário primeiro calcular o dia (F5), para salvar a informação alimentada e posteriormente calcular o período (F6), para calcular a fórmula.
No beta 4.35.1.2 de 17 de maio de 2024 foi implementada uma melhoria no processo de cálculo do frequência, para que não pare mais quando ocorrerem erros em contratos específicos. O cálculo passará para o próximo contrato e ao final do processo gravará em log os contratos não calculados. Para mais informações sobre consulta dos logs, acesse Quais são os Logs do Módulo Frequência.