Atualização na Importação de Arquivos AFD - Beta 4.35.5.2 (24/09/2024)
Com a versão Beta 4.35.5.2, a importação de arquivos AFD das portarias 1510 e 671 foi otimizada para melhor desempenho na identificação das marcações.
Ajuste na Identificação de Marcações
- A partir desta versão, o sistema ignora automaticamente todas as marcações registradas há mais de 60 dias (a partir da data atual).
- O uso do Editor de AFD não é mais necessário.
- Caso a diretriz Número de dias máximo para importação de marcações esteja configurada para menos de 60 dias, o sistema utilizará o valor configurado. Exemplo: com 35 dias definidos, apenas marcações dos últimos 35 dias serão importadas.
Procedimento para Importação
1. Extraia o arquivo diretamente do relógio
2. Verifique o diretório de coleta configurado para o relógio em: Menu > Arquivo > Tabelas do Ponto > Coletores.
3. Salve o arquivo no diretório identificado do coletor.
4. Siga o artigo " Como Importar as Marcações do Ponto." para concluir o processo de importação.
Uso Opcional do Editor de AFD (somente Portaria 1510)
Para marcações coletadas via pen drive em relógios que armazenam dados desde o início de operação
1. Baixe o aplicativo EditorAFD.exe em anexo.
2. No arquivo selecionado, exclua a última linha.
3. Selecione o arquivo (o arquivo deve estar na extensão .txt antes de selecionar no EDITOR AFD. Exemplo: AFD00014003750274955.txt), a data inicial e a data final das marcações a serem importadas:
Atenção: não marque o checkbox para garantir que o cabeçalho necessário para a importação seja mantido.
4. Consulte no Menu: Arquivo > Tabelas do Ponto > Coletores o diretório de coleta configurado para o relógio:
5. Salve o arquivo gerado a partir do programa EditorAFD.exe no diretório identificado do SEU COLETOR;
6. Efetue o processo de importação das marcações, conforme o artigo Como Importar as Marcações do Ponto.
Importante:
O Editor de AFD não deve ser usado para arquivos gerados pela Portaria 671 contendo CPF.
Leia também:
Efetue o download do aplicativo: