Quando houver diferenças de dissídio a serem pagas para funcionário que não está mais no sindicato que está sendo calculado, devido a transferência por exemplo, efetue procedimento abaixo:
1. Para calcular as diferenças de dissídio a serem pagas, na fórmula o sistema valida o código de sindicato que o contrato está no momento do cálculo, efetue o levantamento dos contratos transferidos. Acesse o menu Arquivo > Fórmulas de Cálculo, desative a linha que valida o sindicato e inclua na fórmula os códigos destes contratos, conforme imagem abaixo:
Observação: Lembre-se , caso exista mais de uma unidade, com contratos de mesmo número, valide a unidade na fórmula também.
2. Para levar a informação correta ao eSocial, inclua no cadastro do sindicato que os contratos estão atualmente, preencha as informações do acordo.
3. Gere os eventos mensais e feche os eventos mensais.
4. Exclua do cadastro do sindicato as informações cadastradas no item 2.