As matrículas do eSocial são geradas sempre por empresa e contrato.
Se existirem vários estabelecimentos relacionados a essa empresa, cada contrato gerado terá uma matrícula única sem possibilidade de repetição de matrículas entre esses estabelecimentos.
Em caso de um contrato trocar de estabelecimento dentro da mesma empresa, apenas gera uma alteração contratual (evento S-2206) para o contrato e mantem a mesma matrícula para eSocial.
Em caso de troca de empresa o contrato passa a receber uma nova matrícula para eSocial, findando o vínculo na origem (S-2299) e criando um novo vínculo na empresa de destino com a nova. Vai usar a próxima matricula sequencial disponível no destino.
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