Importante!
A partir de 01/03/2024 os recolhimentos do FGTS são pela plataforma do FGTS Digital, porém para todas as retificações com datas anteriores a 01/03/2024 deve ser utilizado a SEFIP e GRRF.
Situação:
Valor da GRRF paga está diferente dos valores da GRRF demonstrados no Sistema Metadados.
Provavelmente no momento do cálculo da rescisão no campo Mês/Recolhimento FGTS foi informado com competência incorreta ou o valor do saldo de FGTS foi informado menor do que a GRRF recolhida.
Solução:
1. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Consultas > Ficha Financeira > Por Contrato.
1.1. Insira o número do contrato.
1.2. Na guia VDBs - Folha Rescisão, ajuste os valores dos VDBs Saldo Dep. na Conta do FGTS e Multa FGTS Indenizado.
1.3. Após a correção, os VDBs aparecerão como alterado e lançado.
2. Na Data-Base da rescisão não deve ter folha com valores de FGTS em outro VDB que não seja o VDB FGTS s/Val. Pagos na Rescisão.
Pode acontecer de ter folha de 13º Antecipação no mês da Rescisão, neste caso tem que zerar o VDB FGTS sobre o 13º Salário.