Situação:
Para admissões novas que estão pegando seguro desemprego, o próprio envio da admissão para o eSocial bloqueia o seguro desemprego ou precisa ser enviado mais alguma informação?
Solução:
Veja o artigo Substituição do CAGED. Após enviado ao eSocial o Seguro Desemprego é suspenso conforme ocorria com o CAGED Diário.
Fonte: Portal do eSocial / Perguntas Frequentes
07.16 - (17/10/2019) A empresa pertencente ao segundo grupo de obrigados ao eSocial, mas que ainda não enviou todas as informações, poderá enviar a RAIS e o CAGED pelos respectivos sistemas em vez de optar pela substituição pelo eSocial?
"Não. Se a empresa pertence ao segundo grupo de obrigados, todas as informações necessárias à RAIS e ao CAGED já devem ser transmitidas ao eSocial. Não se trata de opção pela substituição das obrigações por parte da empresa, ou seja, se a empresa está obrigada ao envio das informações descritas na Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2014 ao eSocial, o cumprimento das obrigações da RAIS e do CAGED se dará exclusivamente pelo eSocial. A utilização dos sistemas da RAIS e do CAGED não supre o envio das informações ao eSocial, e não desoneram a empresa do cumprimento das respectivas obrigações. Caso a empresa obrigada não tenha transmitido todas as informações, deverá regularizar o envio dos seus dados ao eSocial. Apenas as empresas ainda fora do cronograma de obrigatoriedade permanecerão transmitindo as informações por meio dos sistemas do CAGED e da RAIS, até que estejam obrigadas ao eSocial. Desta forma, neste primeiro momento, a substituição do CAGED se dará para os empregadores pertencentes aos grupos 1, 2 e 3 de obrigados, e a substituição da RAIS se dará para os empregadores pertencentes aos grupos 1 e 2."