Situação:
Não encontro o IR de 13º na competência da folha mensal no relatório da DIRF.
Solução:
Provavelmente está sendo emitido no aplicativo da DIRF no menu Declarações > Imprimir > Totais por código > Geral, neste relatório não é demonstrado o Imposto de Renda do 13º Salário.
Utilize no aplicativo da DIRF no menu Declarações > Imprimir > Totais por código > Mensais que é demonstrado o Imposto de Renda do 13º Salário.
Dica:
Some as DARFs com período de apuração 01/01/2023 até 31/12/2023 em que foram pagas em 02/2023 até 01/2024.
Compare com a soma da coluna Total 13º Salário com a coluna Total Geral.
Para folha de pagamento temos DARF códigos 0561, 0588 e 3562.
Exemplo:
+ Total R$ 632,88 (DARFs com período de apuração 01/01/2023 até 31/12/2023 em que foram pagas em 02/2023 até 01/2024).
- 13º Salário: R$ 470,18
- Total: R$ 162,70
= Zero de diferença, neste caso todas as retenções de IRF pagas nos DARFs 0561 foram declarados na DIRF.
Nos valores mensais informados acima, não constam os valores de IR sobre o 13º salário.
Valor descontado de todo ano, está somado no campo 13º Salário.
Se o valor não fechar, deverá conferir mês a mês. Confira a DARF paga de 20/02/2023 até 20/01/2024 com o relatório 1310/RHPR1831 - Relação de Funcionários com IRRF na Fonte selecionando 01/01/2023 a 31/12/2023.
Atenção! Se for impresso Geral, aplicativo DIRF não apresenta IR 13º Salário, somente a soma total.
Observação:
Na DIRF estão os pagamentos realizados de 01/01/2023 a 31/12/2023
DARFs foram pagas de 20/02/2023 a 20/01/2024
Observe que os pagamentos realizados de 01/01/2023 a 31/01/2023 foram recolhidos na DARF com vencimento 20/02/2023.