Valor de Lucros Distribuídos / Participação nos Lucros ou Resultados pagos no ano-base são informados no quadro 5 - Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (rendimento líquido), a apuração dos valores deve ser realizada da seguinte forma:
Somam-se todas as Bases IRRF s/Lucros Distribuídos, subtraem-se deste valor as respectivas deduções:
- Pensão Judicial sobre Lucros Distribuídos.
- IRRF sobre Lucros Distribuídos.
Observação: neste cálculo não está previsto a dedução de dependentes conforme mencionado no Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - MAFON.