O Sistema Metadados não efetua o desconto da multa de 50% da remuneração que seria devida em caso de falta à convocação.
Caso deseje que este cálculo seja realizado de forma automática, é necessário abrir chamado solicitando o ajuste e enviar o entendimento do seu jurídico quanto a esta questão.
Legislação:
Trabalhador Intermitente Lei n.º 13.467 tem o seguinte:
§ 4º Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.