Situação:
A empresa construtora quer que todo o administrativo também seja informado na SEFIP no código 155.
Solução:
1. Acesse no menu Arquivo > Tabelas Diversas > Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP > Parâmetros da GPS/SEFIP.
2. Ajuste os campos conforme instruções abaixo:
2.1. Tipo GPS/SEFIP: Serviços Prestados
2.2. Tomador/Prestação de Serviço: A própria empresa cadastrada como cliente.
2.3. Código de Recolhimento (SEFIP): 155 - Obras
Em se tratando de obra de construção civil, também devem ser prestadas informações distintas por obra. A prestação das informações depende da forma de contratação e da responsabilidade pela matrícula da obra junto ao INSS. Os trabalhadores administrativos devem ser informados em GFIP/SEFIP com código 155, caso não haja GFIP/SEFIP com código 150 na mesma competência. Havendo GFIP/SEFIP com código 150, os trabalhadores administrativos devem constar da GFIP/SEFIP com código 150, obrigatoriamente.
Leia também:
Como Parametrizar Obras de Empresas Construtoras no Sistema Metadados